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PORTARIA PRES Nº 1145, DE 04 DE JUNHO DE 2018
Cessa a suspensão de prazos processuais no Tribunal Regional Federal da Terceira Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o encerramento do movimento de paralisação dos caminhoneiros, com a progressiva retomada à normalidade do abastecimento e da locomoção no país;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 2º da Portaria PRES nº 1129, de 24 de maio de 2018;
CONSIDERANDO o que consta no SEI nº 0020930-46.2018.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Cessar a suspensão dos prazos processuais no Tribunal Regional Federal da Terceira Região.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargadora Federal Therezinha Cazerta
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 04/06/2018, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento SEI 3775412 |