OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria1145 de 04/06/2018
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 102/2018 (matérias administrativas), em 06/6/2018. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Cessa a suspensão de prazos processuais no Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

PORTARIA PRES Nº 1145, DE 04 DE JUNHO DE 2018

 

Cessa a suspensão de prazos processuais no Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO o encerramento do movimento de paralisação dos caminhoneiros, com a progressiva retomada à normalidade do abastecimento e da locomoção no país;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 2º da Portaria PRES nº 1129, de 24 de maio de 2018;

 

CONSIDERANDO o que consta no SEI nº 0020930-46.2018.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Cessar a suspensão dos prazos processuais no Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Desembargadora Federal Therezinha Cazerta

Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 04/06/2018, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento SEI 3775412