Origem Presidência
Tipo de ato Resolução57, de 29/09/2016
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 04/10/2016, Caderno Administrativo, págs. 01/02. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Altera a Resolução PRES nº 153, de 05 de dezembro de 2005, que disciplina o serviço voluntário no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.

Resolução nº 57, de 29/09/2016


Resolução PRES Nº 57, DE 29 DE setembro DE 2016.

Altera a Resolução PRES nº 153, de 05 de dezembro de 2005, que disciplina o serviço voluntário no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0052193-64.2016.4.03.8001,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a Resolução nº 153, de 05 de dezembro de 2005, nos seguintes termos:

I - Alterar a redação do inciso II do artigo 3º, conforme segue:

“II - membro da sociedade civil com atuação nas áreas de Direito, Medicina, Odontologia, Enfermagem, Fisioterapia, Psicologia, Arquivologia, Biblioteconomia, Assistência Social, Secretariado, Pedagogia, Administração, Ciências Contábeis, Letras, Matemática, Engenharia, Arquitetura, Publicidade, Economia, Comunicação Social, Ciência da Computação, Educação, Cultura, Desporto ou em qualquer outra área de interesse do órgão.”

II - Revogar o inciso III do artigo 3º.

III - Alterar a redação do caput do artigo 6º, conforme segue:

“Art. 6º O interessado em prestar serviço voluntário fará inscrição no sítio do Tribunal na internet (www.trf3.jus.br), preenchendo formulário próprio e questionário de expectativas (Anexo I).”

IV - Alterar a redação do inciso I do parágrafo 2º do artigo 9º, conforme segue:

“I - a primeira via deverá ser juntada ao prontuário, formado pela documentação, que ficará arquivado nas áreas de Gestão de Pessoas;”

V - Revogar os artigos 10 e 11.

VI - Alterar a redação dos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 12, conforme segue:

“I - no Tribunal, o Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas, que a presidirá, o Diretor da Secretaria Judiciária e o Diretor da Subsecretaria do Pró-Social, Benefícios e Assistência à Saúde;

II - nas Seções Judiciárias, o Diretor da área de Gestão de Pessoas, que a presidirá, um Diretor de Secretaria de Vara, pelo prazo improrrogável de um ano, e um profissional da área de assistência médico-social, indicados pelo Juiz Diretor do Foro.”

VII - Alterar a redação do artigo 13, conforme segue:

“Art. 13 O voluntário será informado, com clareza e objetividade, de suas tarefas e responsabilidades e receberá identificação própria, expedida pelas áreas de Gestão de Pessoas do Tribunal ou das Seções Judiciárias, pelas Diretorias das Subseções Judiciárias ou pelas Coordenadorias dos Fóruns, que lhe permitirá o acesso às instalações do órgão e a utilização dos bens e serviços necessários ou convenientes ao desenvolvimento de suas atividades.”

VIII - Revogar o parágrafo único do artigo 17.

IX - Alterar a redação do artigo 19, conforme segue:

“Art. 19 A unidade em que o voluntário prestar serviços informará mensalmente à área de Gestão de Pessoas o número de horas de serviço prestado pelo voluntário, para fins de registro.”

X - Alterar a redação do parágrafo 2º do artigo 20, conforme segue:

“§ 2º As áreas de Gestão de Pessoas providenciarão a inclusão dos nomes dos voluntários desligados na forma do parágrafo anterior no banco de dados único.”

XI - Alterar a redação do artigo 21, conforme segue:

“Art. 21 Ao término do prazo estabelecido no termo de adesão, será expedido, quando requerido, certificado pelos diretores das áreas de Gestão de Pessoas do Tribunal ou das Seções Judiciárias, contendo a indicação do local ou locais onde foi prestado o serviço, do período e da carga horária cumprida pelo voluntário.”

XII - Alterar o Anexo I, conforme segue:

“(Resolução nº 153/2005-PRES, artigo 6º)”

XIII - Excluir do item “Como tomou conhecimento do Programa de Voluntariado?” do Anexo I o campo “(  ) Convênio Instituição de Ensino”.

XIV - Excluir do Anexo I o item “Para uso da Instituição de Ensino conveniada”; bem como, o campo “Código de Inscrição:”.

XV - Alterar o Anexo III - Modelo II, conforme segue:

“A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DO ESTADO DE SÃO PAULO, sediada na Rua Peixoto Gomide, 768, São Paulo-SP (...).”

XVI - Revogar o Anexo IV.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cecília Maria Piedra Marcondes

Desembargadora Federal Presidente

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 04/10/2016, Caderno Administrativo, págs. 01/02. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.