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Ouvidoria

OUVIDOR-GERAL
DESEMBARGADOR FEDERAL LAZARANO NETO
BIÊNIO 2008/2010

Competência - compete à Ouvidoria-Geral receber, registrar e responder às reclamações, críticas, elogios, sugestões, consultas ou pedidos de informações relacionadas à prestação de serviços judiciais ou atos praticados pelas unidades integrantes da 3ª Região, que lhe forem dirigidos

Não serão recebidas pela Ouvidoria-Geral:

I - manifestações anônimas;

II - pedidos de informação, reclamações, denúncias, sugestões ou críticas que não sejam referentes à Justiça Federal da 3ª Região;

III - notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144 da Contituição Federal.

Contato por e-mail: ouvidoria@trf3.jus.br

Contato por carta: Ouvidoria - TRF 3ª Região, Av Paulista, 1842, Cep 01310-936, São Paulo - SP.

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