O Juízo 100% digital é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de ampliar o conceito de tramitação eletrônica de autos para o funcionamento de toda a unidade jurisdicional. Assim, não somente os processos serão virtuais, mas todos os atos processuais, inclusive o atendimento ao público, audiências e sessões de julgamento, serão realizados por meio eletrônico e remoto, conforme a Resolução CNJ n.º 345/2020.
Na Justiça Federal da 3.ª Região o Juízo 100% Digital foi inicialmente implantado como projeto-piloto, nos termos do Provimento CJF3R n.º 41/2020, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 44/2021.
Início do projeto: novembro/2020
Escopo: Implantar o Juízo 100% Digital, a partir de 1.º de fevereiro, na 2.ª Vara Previdenciária de São Paulo, na 10.ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, na 3.ª Vara Federal de Santo André/SP e na 2.ª Vara Federal de Ponta Porã/MS e, a partir de 3 de maio de 2021, no Juizado Especial Federal de Lins.
Previsão de conclusão: fevereiro/2022
Conclusão antecipada do projeto piloto, com a implantação do Juízo 100% Digital na 3ª Região: outubro/2021.
Histórico
A Resolução CNJ n.º 345/2020 tornou facultativa a adoção do projeto. No entanto, a Justiça Federal da 3ª Região, considerando o sucesso alcançado com a virtualização dos processos dentro do projeto TRF3 100% PJe, decidiu instituir em caráter experimental o Juízo 100% Digital.
O projeto atende à necessidade de racionalização dos recursos orçamentários e promove a constante modernização e incorporação de novas tecnologias, sempre no intuito de melhor atender aos jurisdicionados.
A utilização de plataformas digitais foi acelerada durante a pandemia da Covid-19, com a eliminação de barreiras territoriais e execução de todas as tarefas de forma digital. A tramitação de processos em meio eletrônico promoveu o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, além da racionalização de recursos orçamentários.
Em razão do sucesso do projeto piloto, o Provimento CJF3R Nº 46, de 13 de outubro de 2021, instituiu o “Juízo 100% Digital” no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região como um todo, nos termos da Resolução CNJ n.º 345, de 9 de outubro de 2020. A adesão ao “Juízo 100% Digital” constitui faculdade do magistrado titular da unidade e poderá ser realizada a qualquer tempo mediante solicitação encaminhada à Presidência do Tribunal. A escolha pelo Juízo 100% Digital será facultativa e deverá ser exercida pela parte.
Etapas:
1. Definir as unidades considerando a diversidade de procedimentos e o engajamento do juiz
2. Edição dos atos normativos
- Provimento CJF3R n.º 41, de 18 de dezembro de 2020
- Provimento CJ3R n.º 44, de 21 de maio de 2021
- Provimento CJF3R n.º 46, de 13 de outubro de 2021
3. Fase operacional:
a) Implantação do Juízo 100% Digital na 2.ª Vara Previdenciária de São Paulo;
b) Implantação do Juízo 100% Digital na 10.ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo;
c) Implantação do Juízo 100% Digital na 3.ª Vara Federal de Santo André/SP;
d) Implantação do Juízo 100% Digital na 2.ª Vara Federal de Ponta Porã/MS;
e) Implantação do Juízo 100% Digital no Juizado Especial Federal de Lins.
4. Fase pós-operacional: acompanhamento dos resultados e relatório de avaliação do período experimental.
5. Conclusão do projeto: Em razão do sucesso do projeto piloto, o Provimento CJF3R n.º 46, de 13 de outubro de 2021, instituiu o “Juízo 100% Digital” no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região como um todo, nos termos da Resolução CNJ n.º 345, de 9 de outubro de 2020.