Publicado em: 01/07/2019 14h19 – Atualizado em: 09/04/2021 19h18
Escopo: Digitalização do acervo de processos físicos do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
Fase III
Início: junho/2020
Previsão de conclusão: maio/2021
O PROJETO TRF3 – 100% PJe - Fase III tem como objetivo dar seguimento à virtualização do acervo de feitos físicos ainda em tramitação na Justiça Federal da 3.ª Região, a fim de que as unidades judiciárias possam aproximar-se da realização de atividades exclusivamente na plataforma do Sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje.
A inserção no PJe dos acervos de autos físicos criminais e previdenciários de competência delegada do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região é medida que vai ao encontro da missão da Justiça Federal da 3.ª Região: garantir à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva.
A Resolução CNJ n.º 185 de 18 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário e estabeleceu os parâmetros para o seu funcionamento.
A Resolução Pres nº 362, de 29 de junho de 2020 autorizou a virtualização, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, dos processos criminais em tramitação nos gabinetes, subsecretarias e na Vice-Presidência, e previdenciários de competência federal delegada recebidos na Subsecretaria de Informações Processuais - UFOR em suporte físico, bem como sua inserção no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe e a Resolução n.º 354/2020 autorizou a virtualização dos processos judiciais criminais e de matéria fiscal que tramitam, em suporte físico, nas Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo, além de sua inserção no Processo Judicial Eletrônico – PJe .
A Ordem de serviço Pres n Nº 14, de 30 de junho de 2020 determinou que os processos físicos criminais e previdenciários de competência federal delegada em tramitação ou que ingressarem no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, selecionados para virtualização, serão remetidos pela Subsecretaria de Informações Processuais - UFOR, subsecretarias processantes e pelos gabinetes dos Desembargadores Federais que compõem a 4.ª Seção e as respectivas Turmas desta Corte para a Central de Digitalização – CEDI e, posteriormente, devolvidos, observando-se o fluxo e as atribuições constantes desta Ordem de Serviço.
Calendário de remessa dos processos para a Central de Digitalização:
Correção da digitalização dos processos criminais - CEDI:
Editais:
Nos termos do art. 13 da Resolução PRES n.º 362/2020, foi disponibilizado, no DJE de 18/3/2021, o Edital n.º 5/2021, de ciência de Virtualização de Feitos Físicos no período de 1/3/2021 a 15/3/2021
Setor responsável pela fase III
CEDI
Térreo - Torre Norte
ramal: 2333
Fase II
Início : junho/2019
Conclusão: dezembro/2019
Prorrogação: fevereiro/2020 (termo aditivo nº 04.010.12.2019)
Prazo final para as correções da digitalização dos processos cíveis na DITI: outubro/2020
O PROJETO TRF3 – 100% PJe - Fase II tem como objetivo alcançar a redução e a virtualização do acervo de feitos físicos ainda em tramitação na Justiça Federal da 3.ª Região, a fim de que as unidades judiciárias possam aproximar-se da realização de atividades exclusivamente na plataforma do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito tanto deste Tribunal quanto das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
A Resolução PRES n.º 275, de 7 de junho de 2019 ampliou o projeto na Seção Judiciária e iniciou a fase II do projeto, abarcando todas as subseções e os feitos cíveis, previdenciários e de execução fiscal. Em seguida houve a realização dos contratos de digitalização do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
A Resolução PRES n.º 278 de 26 de junho de 2019 autoriza e disciplina a virtualização dos autos físicos do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e sua inserção no PJE, e a Ordem de Serviço n.º 3, alterada pela Ordem de Serviço n.º 7, define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos. Editada, ainda, a Resolução PRES n.º 283, de 5 de julho de 2019, que deu início ao processo de digitalização em Mato Grosso do Sul.
A Portaria DIRG n.º 3529, de 28 de junho de 2019, por sua vez, constitui o Grupo de Trabalho da Central de Digitalização do Tribunal - DITI, para coordenação da virtualização dos processos físicos em tramitação no 2.º grau de jurisdição, no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
O termo aditivo nº 04.010.12.2019 ao Contrato de prestação de serviços de digitalização de processos e documentos avulsos, para o TRF da 3ª região, visando a virtualização de processos físicos para o sistema PJE, aumentou o escopo inicial do projeto para 41 milhões de páginas digitalizadas.
Como parte, ainda da Fase II, foi editada a Resolução PRES n.º 314, de 18 de novembro de 2019, que virtualizou os processos que se encontravam em carga com a Defensoria Pública da União, a Advocacia-Geral da União, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Procuradoria Regional Federal e a Procuradoria Regional da República, trabalho realizado em comum acordo com os órgãos externos.
Calendário de remessa dos processos para a Central de Digitalização:
Manual e Planilhas:
Painéis e Estatística (acesso interno):
Comunicados:
Editais:
Nos termos do art. 10 da Resolução PRES n.º 278/2019, foi disponibilizado, no DJE de 21/10/2019, o quintoEdital de Ciência de Virtualização de Feitos Físicos no período de 01/10/2019 a 15/10/2019
Setor responsável pela fase II
Central de Digitalização do Tribunal - DITI
2.º andar - Edifício Sede
ramal: 2340
e-mail: diti@trf3.jus.br
Fase I
Início : outubro/2018
Conclusão: fevereiro/2019
Prazo final para as correções da digitalização: maio/2019
A Primeira fase do Projeto TRF3 100% PJe, em execução na 3.ª Região tem como objetivo principal é virtualização do acervo de autos físicos como forma de acelerar a implantação do PJe - processo judicial eletrônico no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região e teve sua primeira fase iniciada em outubro de 2018, com a edição da Resolução PRES n.º 224, de 24 de outubro de 2018, que autorizou a virtualização do acervo em tramitação dos feitos relacionados às matérias cíveis e previdenciárias, nas Subseções Judiciárias de Santos, São Vicente, Registro, Mauá, Campinas, Jundiaí, Bragança Paulista, Americana, Limeira e São João da Boa Vista, e, na Subseção Judiciária de São Paulo, apenas aqueles em processamento no âmbito do Fórum Previdenciário.
Com acréscimo dos feitos relacionados às matérias cíveis e previdenciárias, nas Subseções Judiciárias de São Bernardo do Campo e Marília, e, na Subseção Judiciária de São Paulo, a parte daqueles em processamento no âmbito do Fórum Cível, limitados a mil e quinhentos volumes por vara, pela Resolução PRES n.º 235, de 28 de novembro de 2018.
E, por fim, a virtualização adicional dos processos judiciais que tramitam, em suporte físico, na Subseção Judiciária de São Paulo e que estão em processamento no âmbito do Fórum Cível, nos termos da Resolução PRES n.º 247, de 16 de janeiro de 2019.
O projeto foi iniciado na Seção Judiciária de São Paulo e executado com apoio do Conselho Nacional de Justiça.
A Justiça Federal da 3.ª Região conta com a colaboração de todos, magistrados e servidores, para o sucesso desta relevante iniciativa!