Sigla: DIAD Código: 70.220
MISSÃO / FINALIDADE
Dirigir as ações de administração de dados e banco de dados no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Atendimento e Recursos de Informática | Seção de Administração de Dados Seção de Suporte a Banco de Dados |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Planejar, coordenar e controlar as atividades relativas a administração de dados e banco de dados.
2. Definir os pré-requisitos para aquisição das ferramentas e contratação de mão-de-obra especializada em administração de dados, administração e suporte a banco de dados.
3. Definir e aprovar as ferramentas (softwares) a serem utilizadas pelos bancos de dados e administração de dados.
4. Gerenciar os contratos firmados com empresas prestadoras de serviços de TI na área de atuação da Divisão.
5. Coordenar as atividades de elaboração e manutenção dos modelos de dados de projetos desenvolvidos pelo TRF ou terceiros.
6. Zelar para que as nomenclaturas padronizadas de tabelas e colunas nos modelos de dados sejam utilizadas pelas aplicações que acessam os bancos de dados do TRF.
7. Estudar e estabelecer procedimentos para o planejamento de projetos, instalação experimental, bem como para o treinamento de técnicos necessários nessas finalidades.
8. Coordenar atividades dos procedimentos de segurança, manutenção, migração dos bancos de dados para que sejam implementados de acordo com a infra-estrutura corporativa disponível.
9. Participar da elaboração e manutenção da política de segurança da informação da Justiça Federal da 3ª Região com relação a banco de dados.
10. Auxiliar a Subsecretaria no planejamento e dimensionamento dos recursos de infra-estrutura corporativa em relação a banco de dados.
11. Prestar atendimento, suporte e apoio aos usuários técnicos.
12. Observar, em suas atividades, a compatibilidade das novas soluções com os recursos disponíveis na instituição, bem como sua interoperabilidade com as tecnologias e processos existentes e em implantação nas demais área da SETI.
Resolução CATRF3R nº 110,, de 25/08/2020 | Revisão: | Extinção em:------- |