Sigla: RSUB Código: 70.225
MISSÃO / FINALIDADE
Gerenciar e executar as tarefas relativas à administração e suporte do SGBD - Sistema Gerenciador de bancos de dados corporativos CACHÉ, ORACLE e INGRES utilizados na Justiça Federal da 3.ª Região.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Administração de Dados e Banco de Dados | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Instalar e configurar os SGBD’s hierárquico-CACHÉ, relacional-ORACLE e relacional-INGRES e suas ferramentas, de acordo com seus requisitos básicos e infra-estrutura corporativa disponível.
2. Definir, documentar, implementar e acompanhar os procedimentos (otimização, acesso, cópias de segurança, manutenção) de monitoramento e melhora do desempenho dos bancos de dados.
3. Definir, documentar, implementar e acompanhar os procedimentos de recuperação dos bancos de dados em caso de falha de sistema e mídia.
4. Implementar o projeto físico dos bancos de dados nos equipamentos corporativos, de acordo com as normas definidas pelo administrador de dados, mantendo-os íntegros e disponíveis para utilização.
5. Auxiliar os desenvolvedores das plataformas CACHÉ, ORACLE e INGRES dos sistemas processuais e administrativos na avaliação das transações de acordo com a infra-estrutura, implementação física e características específicas dos bancos de dados.
6. Auxiliar a central de atendimento ao usuário em assuntos referentes a bancos de dados.
7. Complementar o atendimento a usuário externo para os sistemas de 1.º grau.
8. Auxiliar o administrador de sistema operacional (AIX / INGRES e LINUX / CACHÉ, ORACLE e INGRES) a definir, documentar, implementar e acompanhar a política de cópias de segurança dos bancos de dados respectivos.
9. Monitorar as instalações de produção e desenvolvimento dos SGBD’s.
10. Auxiliar na detecção de necessidade de redistribuição ou acréscimo de recursos da infra-estrutura corporativa.
11. Avaliar a necessidade de implementação de correções e novas versões dos bancos de dados.
12. Avaliar soluções de contorno para incompatibilidades, falhas ou erros em comandos, procedimentos execuções no SGBD’s.
13. Observar, em suas atividades, a compatibilidade das novas soluções com os recursos disponíveis na instituição, bem como sua interoperabilidade com as tecnologias e processos existentes e em implantação nas demais áreas da SETI.
Resolução CATRF3R nº 110,, de 25/08/2020 | Revisão: | Extinção em:------- |