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Rede Flui da 3ª Região

 

 

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região instituiu, por intermédio da Resolução PRES n.º 371/2020, a “Política Institucional de Desburocratização e Dinamização Processual”, observando-se “Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário”, e do “Selo de Desburocratização do Conselho Nacional de Justiça ”- Portarias CNJ n.º 140/2019, n.º 193/2019 e, n.º 45/2020, bem como" Programa de Desburocratização e Simplificação da Justiça Federal "- Rede Flui -, instituída pela Resolução n.º 529/2019 do Conselho da Justiça Federal.

Em razão disso, foi editada a Portaria PRES n.º 2042/2020 estabelecendo a comissão de magistrados e servidores que deviam como atribuições, resumidamente: o acompanhamento das informações tomadas pelos órgãos de inovação e pelas unidades da Justiça Federal; a elaboração de relatório das propostas de desburocratização e eficiência, a serem submetidas à presidência e a apresentação de manifestações, também à Presidência do Tribunal, sobre as ideias e os projetos por servidores e magistrados e demais usuários dos serviços judiciários.

Com a Resolução PRES n.º 371/2020 tem-se a continuidade do trabalho realizado por esta 3.ª Região, no sentido de obterem-se práticas que racionalizem as atividades prestadas pelo judiciário, notadamente na atividade fim do órgão. Diminuir a burocracia, neste caso, significa eliminar procedimentos anacrônicos que ainda remanescem e melhor aproveitar recursos materiais e humanos disponíveis nesta região, e mais, equivale também a seguir os princípios norteadores da Administração, celeridade e transparência dos atos praticados em prol do serviço público como um todo.

As vantagens obtidas com a diminuição da burocracia na atividade estatal consubstanciam-se na redução do retrabalho por parte dos servidores e magistrados, na diminuição de custos em decorrência da celeridade de manutenção dos processos em tramitação – judiciais e administrativos -, na maior visibilidade dos processos e procedimentos internos e, consequentemente, no incremento do controle social em relação ao melhor desenvolvimento das atividades na Justiça Federal.

Assim, sobre a “Política Institucional de Desburocratização e Dinamização Procedimental” atualmente vigente por força da referida resolução, cabe registrar as medidas a serem adotadas à efetiva execução e também ao alcance dos objetivos dos trabalhos aqui propostos

MEDIDAS:

• coordenação pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, por constituir uma política institucional homogênea, das articulações entre as diversas unidades que compõem a Justiça Federal da 3ª Região, bem como com os órgãos externos;

• estabelecimento de eixos de atuação (administrativo, jurisdicional, sistemas operacionais [unificação de sistemas internos, interoperabilidade entre sistemas internos e externos, acesso a sistemas externos]), ligados ao cumprimento das metas e outros que confiram maior eficiência à atividade administrativa e jurisdicional;

• centralização das informações sobre os projetos e ações difusas na Justiça Federal que visem à desburocratização e à eficiência administrativa para a integração e coordenação de ações e estudos praticados e para que diversos setores não realizem atividades dispersas e similares visando ao mesmo objetivo, ainda que os pontos de interseção sejam tangenciais;

• recebimento de demandas e projetos que visem à desburocratização e à dinamização do processo decisório por parte da Presidência, para a adoção de medidas ou o mais adequado encaminhamento aos setores competentes;

• apoio institucional às medidas úteis aos objetivos da política ou encaminhamento de diálogos internos ou interinstitucionais para auxiliar na sua concretização.

OBJETIVOS:

• compartilhamento e disseminação de práticas adequadas à finalidade da política;

• criação de processos eficientes de trabalho.

Parte fundamental dos trabalhos e citada como uma das medidas implementadas, é a participação de magistrados, servidores, entidades e usuários dos serviços judiciários por meio do envio de ideias, projetos e demandas para a Presidência do Tribunal, pelo formulário eletrônico disponível nesta página, tendo em vista uma estrutura essencialmente colaborativa desta política de atuação.

A Presidência, com apoio da "Comissão de Desburocratização e Dinamização Procedimental", verificará a compatibilidade do conteúdo enviado por esse formulário, com a política de desburocratização e dinamização procedimental de forma a conferir-apoio institucional ou encaminhar diálogos internos ou interinstitucionais para auxiliar na sua concretização.

Com isso, espera-se uma interação de todos, magistrados e servidores, entidades e partes, à política de desburocratização desta 3.ª Região, notadamente uma boa execução do projeto, de forma eficaz e transparente, fazendo-se justiça aos seus objetivos e sua nomenclatura. 

 

Resolução PRES n.º 371/2020

Publicado em 05/07/2019 às 18h32 e atualizado em 21/11/2023 às 18h45