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Tipo de ato | |
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Ementa | |
Status | [Alterado] Portaria nº 13, 22/05/2020 |
PORTARIA CATRF3R Nº 8, DE 28 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2020.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1.º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2020:
1.º de janeiro | Confraternização Universal |
24 e 25 de fevereiro | Carnaval |
08 de abril | Feriado Legal |
09 de abril | Feriado Legal |
10 de abril | Sexta-feira Santa |
21 de abril | Tiradentes |
1.º de maio | Dia do Trabalho |
20 de maio | Corpus Christi (antecipação da suspensão do expediente forense nos termos do art. 1.º da Portaria CATRF3R n.º 10, de 19/05/2020) |
21 de maio | Consciência Negra (antecipação da suspensão do expediente forense nos termos do art. 1.º da Portaria CATRF3R n.º 10, de 19/05/2020) |
25 de maio | Revolução Constitucionalista (antecipação da suspensão do expediente forense nos termos do art. 1.º da Portaria CATRF3R n.º 13, de 22/05/2020) |
11 de junho | Corpus Christi (excluído nos termos do art. 3.º da Portaria CATRF3R n.º 10, de 19/05/2020) |
09 de julho | Revolução Constitucionalista (excluído nos termos do art. 2.º da Portaria CATRF3R n.º 13, de 22/05/2020) |
11 de agosto | Feriado Legal |
07 de setembro | Independência do Brasil |
12 de outubro | Nossa Senhora Aparecida |
30 de outubro | Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro |
02 de novembro | Finados |
20 de novembro | Dia da Consciência Negra (excluído nos termos do art. 3.º da Portaria CATRF3R n.º 10, de 19/05/2020) |
08 de dezembro | Dia da Justiça |
24 de dezembro | Feriado Legal |
25 de dezembro | Natal |
31 de dezembro | Feriado Legal |
Art. 2.º Não haverá expediente nos dias 20 de abril e 12 de junho de 2020.
(Antecipada ausência de expediente forense do dia 12 de junho de 2020 para o dia 22 de maio de 2020, nos termos do art. 2.º da Portaria CATRF3R n.º 10, de 19/05/2020).
§ 1.º As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.
Art. 3.º O expediente no dia 26 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas.
Art. 4.º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal n.º 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 28/08/2019, às 23:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 5056514