OrigemConselho de Administração
Tipo de atoPortaria8 de 28/08/2019
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 162/2019 (matérias administrativas), em 30/08/2019. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2020.
Status[Alterado] Portaria nº 10, 19/05/2020
[Alterado] Portaria nº 13, 22/05/2020

PORTARIA CATRF3R Nº 8, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2020.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2020:

 

1.º de janeiro

Confraternização Universal

24 e 25 de fevereiro

Carnaval

08 de abril

Feriado Legal

09 de abril

Feriado Legal

10 de abril

Sexta-feira Santa

21 de abril

Tiradentes

1.º de maio

Dia do Trabalho

20 de maio

Corpus Christi

(antecipação da suspensão do expediente forense nos termos do art. 1.º da Portaria CATRF3R n.º 10, de 19/05/2020)

21 de maio

Consciência Negra

(antecipação da suspensão do expediente forense nos termos do art. 1.º da Portaria CATRF3R n.º 10, de 19/05/2020)

25 de maio

Revolução Constitucionalista

(antecipação da suspensão do expediente forense nos termos do art. 1.º da Portaria CATRF3R n.º 13, de 22/05/2020)

11 de junho

Corpus Christi

(excluído nos termos do art. 3.º da Portaria CATRF3R n.º 10, de 19/05/2020)

09 de julho

Revolução Constitucionalista

(excluído nos termos do art. 2.º da Portaria CATRF3R n.º 13, de 22/05/2020)

11 de agosto

Feriado Legal

07 de setembro

Independência do Brasil

12 de outubro

Nossa Senhora Aparecida

30 de outubro

Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro

02 de novembro

Finados

20 de novembro

Dia da Consciência Negra

(excluído nos termos do art. 3.º da Portaria CATRF3R n.º 10, de 19/05/2020)

08 de dezembro

Dia da Justiça

24 de dezembro

Feriado Legal

25 de dezembro

Natal

31 de dezembro

Feriado Legal

 

Art. 2.º Não haverá expediente nos dias 20 de abril e 12 de junho de 2020.

(Antecipada ausência de expediente forense do dia 12 de junho de 2020 para o dia 22 de maio de 2020, nos termos do art. 2.º da Portaria CATRF3R n.º 10, de 19/05/2020).

§ 1.º As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.

 

Art. 3.º O expediente no dia 26 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas.

 

Art. 4.º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal n.º 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão.

 

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 28/08/2019, às 23:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 5056514