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Ementa | |
Status |
Resolução nº 381, de 15/12/2009
RESOLUÇÃO Nº 381, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera a estrutura organizacional do Gabinete da Conciliação.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional do Gabinete da Conciliação, em razão da crescente demanda;
CONSIDERANDO o saldo existente na reserva da Presidência, proveniente da Lei n. 10.772/2003,
R E S O L V E:
Art. 1º Criar, na estrutura organizacional do Gabinete da Conciliação, a Seção de Recebimento e Expedição e a Seção de Estatística e Publicação.
Parágrafo único. Destinar a cada Seção ora criada 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, proveniente da reserva da Presidência.
Art. 2º Transformar 2 (duas) funções comissionadas FC-2 da reserva da Presidência em 2 (duas) funções comissionadas FC-3, Assistente II.
Art. 3º Destinar 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, procedente da reserva da Presidência, a cada Seção criada no artigo 1º.
Art. 4º Alterar a denominação da Seção de Ações do Sistema Financeiro Habitacional para Seção de Apoio à Conciliação.
ÓRGÃO |
SIGLA |
CÓDIGO |
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GABINETE DA CONCILIAÇÃO |
GABCO |
23.000 |
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QUADRO DE SERVIDORES |
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Cargo |
Quantidade |
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Analistas Judiciários, Área Judiciária |
2 |
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Técnicos Judiciários, Área Administrativa |
5 |
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QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS |
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GABINETE DA CONCILIAÇÃO |
GABCO |
23.000 |
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1 CJ-3, Assessor |
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1 FC-6, Assessor II |
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2 FC-4, Assistente I * |
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3 FC-3, Assistente Técnico* |
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Seção de Ações Diversas |
RACD |
23.002 |
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1 FC-5, Supervisor |
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1 FC-3, Assistente II |
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Seção de Apoio à Conciliação |
RCOL |
23.003 |
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1 FC-5, Supervisor |
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1 FC-3, Assistente II |
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Seção de Recebimento e Expedição |
RECE |
23.004 |
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1 FC-5, Supervisor |
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1 FC-3, Assistente II |
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Seção de Estatística e Publicação |
REPU |
23.005 |
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1 FC-5, Supervisor |
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1 FC-3, Assistente II |
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(* Alterações estabelecidas pela Resolução n. 389, de 11.02.2010, do CATRF3ªR.)
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando parcialmente a Resolução nº 344, de 13 de março de 2009, deste Conselho.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente