Origem Corregedoria Regional
Tipo de ato Recomendação1, de 06/08/2010

Recomendação nº 1, de 06/08/2010


RECOMENDAÇÃO CORE Nº 01, DE 06 DE AGOSTO DE 2010.

A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerada a Recomendação nº 31, de 30 de março de 2010, do Conselho Nacional de Justiça,

RECOMENDA:

Aos magistrados de 1ª Instância da Justiça Federal da 3ª Região, quando da apreciação de ações, que versem sobre obtenção de tratamentos médicos e ou fornecimento de medicamentos, que adotem as seguintes orientações:

1) Diligenciar para que, tanto quanto possível, as ações sejam instruídas com relatórios médicos, contendo a descrição da doença, o CID, a prescrição de medicamentos com a denominação genérica ou princípio ativo, produtos, órteses, próteses e insumos em geral, com posologia exata;

2) Evitar a autorização de fornecimento de medicamentos ainda não registrados pela ANVISA, ou em fase experimental, ressalvadas as exceções expressamente previstas em lei;

3) Ouvir os senhores gestores do SUS – Sistema Único de Saúde, quando possível, e preferencialmente por meio eletrônico, antes da apreciação de medidas de urgência;

4) Verificar, junto à Comissão Nacional de Ética em Pesquisas (CONEP), se os requerentes fazem parte de programas de pesquisa experimental dos laboratórios, caso em que estes deverão assumir a continuidade do tratamento;

5) Determinar, no momento da concessão da medida abrangida por política pública existente, a inscrição do beneficiário nos respectivos programas.

São Paulo, 06 de agosto de 2010.

SUZANA CAMARGO

Corregedora Regional

Justiça Federal da 3ª Região