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Ato nº 3067, de 25/06/1997
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerado o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995,
Considerada a recente edição da Lei Estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997, que instituiu feriado civil para o Estado de São Paulo,
RESOLVE:
I . Não haverá expediente neste Tribunal e na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 9 (nove) de Julho, instituído como data magna estadual.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JORGE SCARTEZZINI
JUIZ PRESIDENTE
PUBLICADO NO DOE DE 27/06/97 PÁG. 30