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Portaria nº 2183, de 19/02/1999
O DOUTOR JORGE SCARTEZZINI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando os termos da Portaria nº 2164, de 20 de janeiro de 1999, e diante da complexidade da transferência das instalações do Tribunal para a nova sede situada na Avenida Paulista, nº 1842, bairro de Cerqueira César, nesta Capital,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar a suspensão do curso dos prazos judiciais e administrativos, até o dia 24 de fevereiro de 1999, inclusive, observando-se as disposições pertinentes no Código de Processo Civil e legislação processual em vigor.
Art. 2º. Determinar que no período da prorrogação, não haverá expediente externo no Tribunal, permanecendo os servidores em regime de trabalho interno.
Art. 3º. Determinar que no período da prorrogação, somente serão recebidos para distribuição e apreciação, petições e processos urgentes que visem assegurar liberdade de locomoção ou evitar perecimento de direitos.
§ 1º. No período da prorrogação, o Tribunal funcionará em regime especial de plantão, das 13 às 17 horas, exclusivamente na sede atual da Corte, situada na Avenida Paulista, nº 1842, bairro de Cerqueira César, nesta Capital.
§ 2º. As petições e os processos referidos neste artigo serão encaminhados pela Subsecretaria de Registro e Informações Processuais aos Relatores sorteados.
Art. 4º. Determinar que se comunique o teor desta Portaria à Ordem dos Advogados do Brasil, Secções de São Paulo e Mato Grosso do Sul, ao Ministério Público Federal - Procuradoria Regional da República da 3ª Região e aos Juízes Federais Diretores do Foro das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, para as devidas providências.
Registre-se. Publique-se. Oficie-se. Cumpra-se.
JORGE SCARTEZZINI
Presidente
Publicada no DOE de 22/2/99 - Caderno 1 - Pág 35