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Status | [Alterado] Portaria nº 1851, 13/03/2020 [Vide] Resolução nº 425, 17/05/2021 |
PORTARIA PRES Nº 651, DE 26 DE MAIO DE 2017
Institui o Comitê Institucional de Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Resolução nº 313, de 22 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a constituição de comitê institucional para o segundo e primeiro graus;
CONSIDERANDO os termos da Resolução PRES nº 133, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre a Gestão da Estratégia no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região,
CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0007489-66.2016.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Comitê Institucional de Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (CIPE-TRF3), composto pelos seguintes membros: (redação alterada pela PO PRES n.º 1851/2020)
Art. 1.º Instituir o Comitê Institucional de Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (CIPE-TRF3), composto pelos seguintes membros:
I - Presidente do Tribunal;
II - Diretor-Geral;
III - Assessor de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica;
IV - Assessor de Gestão de Sistemas de Informação;
V - Diretor da Secretaria da Administração;
VI - Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VII - Diretor da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
VIII - Diretor da Secretaria Judiciária;
IX - Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação.
X - Diretor da Secretaria de Segurança Institucional. (incluído pela PO PRES n.º 1851/2020)
§ 1º A coordenação do CIPE-TRF3 será do Presidente do Tribunal, com o apoio da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica.
§ 2º O CIPE-TRF3, sempre que entender necessário, poderá convocar a presença de outros magistrados e servidores, para auxílio às atividades.
§ 3º Os suplentes serão designados pelos titulares dos cargos, em caso de suas ausências.
Art. 2º O CIPE-TRF3 terá as seguintes atribuições:
I - propor objetivos, metas e iniciativas estratégicas (projetos e ações), que comporão o Planejamento Estratégico Institucional do Tribunal (PE-TRF3);
II – acompanhar a implantação e a execução de iniciativas estratégicas do órgão;
III - acompanhar os resultados do PE-TRF3;
IV - consolidar informações e elaborar relatórios de resultados;
V - propor ações de revisão ou adequação das iniciativas estratégicas do órgão.
Art. 3º O Comitê Institucional reunir-se-á ordinariamente a cada 4 (quatro) meses, ou extraordinariamente por convocação da Presidência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 5.864, de 22 de setembro de 2009, da Presidência.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 30/05/2017, às 18:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 1/6/2017, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.