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PORTARIA PRES Nº 1513, DE 06 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental - CPAGD.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n.º 318, de 4/11/2014, alterada pela Resolução n.º 451, de 30/6/2017, do Conselho da Justiça Federal, que estabelece a consolidação normativa do Programa de Gestão Documental da Justiça Federal de 1.º e 2.º Graus;
CONSIDERANDO a Recomendação n.º 37, de 15/8/2011, alterada pela Recomendação n.º 46, de 17/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça, que, no item III, "g", recomenda a constituição de unidades de gestão documental e de comissões permanentes de avaliação documental, nas instituições do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 6.991, de 20/3/2013, desta Presidência, que dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental - CPAGD;
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 80, de 25/2/2019, que, entre outras providências, altera a denominação da Subsecretaria de Controle Interno (UCON) para Subsecretaria de Auditoria Interna (UAUD), bem como cria o Núcleo de Biblioteca (NUBI);
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 83, de 6/5/2019, que dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional de unidades administrativas deste Tribunal e extingue a Subsecretaria de Documentação e Divulgação - UDOC;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0020978-68.2019.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º A Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental - CPAGD, no âmbito deste Tribunal, é composta pelos dirigentes das seguintes áreas:
I - Diretoria-Geral - DIRG;
II - Secretaria Judiciária - SEJU;
III - Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGE;
IV - Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEG;
V - Assessoria de Gestão dos Sistemas de Informação - AGES;
VI - Subsecretaria de Auditoria Interna - UAUD; (alterado pela PO PRES n.º 2316, de 04/08/2021)
VI - Secretaria de Auditoria Interna - SAUD;
VII - Núcleo de Biblioteca - NUBI; (alterado pela PO PRES n.º 2316, de 04/08/2021)
VII - Seção de Biblioteca - RBIB;
VIII - Divisão de Arquivo e Gestão Documental - DAGE.
§ 1.º O Diretor-Geral é o presidente da CPAGD e será substituído, em seus impedimentos e ausências, pelo Diretor da Secretaria Judiciária.
§ 2.º A Comissão poderá nomear grupo de apoio ou servidor, por prazo determinado, para auxílio na avaliação de documentos específicos.
Art. 2.º Os Diretores dos Foros das Seções Judiciárias dos estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul constituirão as respectivas Comissões Permanentes de Avaliação e Gestão Documental, informando a composição à CPAGD desta Corte.
Art. 3.º Revogar as Portarias n.º 6.991, de 20/3/2013, e n.º 95, de 15/3/2016, ambas desta Presidência.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 08/06/2019, às 00:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 11/06/2019, Caderno Administrativo, pág. 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006