OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria1804 de 10/02/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 29/2020 (matérias administrativas), em 12/02/2020. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaSuspende o expediente interno e externo e os prazos processuais no Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

PORTARIA PRES Nº 1804, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020

Suspende o expediente interno e externo e os prazos processuais no Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,

considerando os transtornos causados em razão da intensa chuva que atingiu a cidade de São Paulo no dia 10 de fevereiro de 2020,

R E S O L V E:

Art. 1º Suspender o expediente interno e externo e os prazos processuais neste Tribunal, no dia 10 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Prorrogar os prazos processuais para o próximo dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Durante o período de suspensão do expediente funcionará o regime de plantão judiciário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 10/02/2020, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 5513705