OrigemPresidência
Tipo de atoEdital4 de 29/03/2021
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 05/04/2021, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
EmentaDispõe sobre a eleição de integrantes, representantes da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, para compor o Comitê orçamentário de primeiro grau e gestor regional da política de atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição.

EDITAL Nº 4/2021 - PRESI/GABPRES/ADEG

 

Dispõe sobre a eleição de integrantes, representantes da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, para compor o Comitê orçamentário de primeiro grau e gestor regional da política de atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

TORNA PÚBLICO, aos magistrados e servidores da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, que será realizada pesquisa para identificação dos interessados e eleição dos integrantes para compor o COMITÊ ORÇAMENTÁRIO DE PRIMEIRO GRAU E GESTOR REGIONAL DA POLÍTICA DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, nos termos das condições estabelecidas neste edital e da Resolução n.º 194, de 26 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, e Resolução n.º 195, de 3 de junho de 2014, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

1 DA PESQUISA QUANTO AOS INTERESSADOS

1.1 Todos os magistrados e servidores da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul poderão se inscrever para participar do processo eletivo para o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

1.2 A eleição será realizada para o preenchimento de uma vaga de juiz federal como membro efetivo e duas vagas como membro suplente e uma vaga de servidor como membro efetivo.

1.3 A inscrição será realizada no período de 8 a 13 de abril de 2021, mediante acesso ao campo "Pesquisa - TRF3", da página de Ensino a Distância, da intranet do Tribunal, no endereço bit.ly/2Ps9c3N, ou, ainda, apontando a câmera do celular para o QR Code a seguir:

Figura1

1.4 A publicidade da lista dos inscritos ocorrerá até o dia 16 de abril de 2021.

 

2 DA VOTAÇÃO

2.1 A escolha dos integrantes será feita mediante votação pelos magistrados e servidores da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

2.2 A votação será realizada nos dias 19 a 22 de abril de 2021, exclusivamente no endereço bit.ly/2Ps9c3N, "Pesquisa - TRF3" .

2.3 Cada eleitor terá direito a 1 (um) voto, sob controle eletrônico.

2.4 O exercício do direito de voto é opcional.

2.5 Comporão o Comitê os magistrados e servidores que obtiverem o maior número de votos.

2.6 Os suplentes dos integrantes eleitos serão aqueles com a segunda melhor votação.

2.7 Serão considerados, como critério de desempate, nesta ordem:

a) a antiguidade no cargo na 3.ª Região;

b) a maior idade.

2.8 A divulgação dos resultados da eleição será feita até 24 de abril de 2021.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O mandato dos membros do Comitê coincidirá com o período de gestão do Corpo Diretivo do Tribunal, sendo permitida uma recondução.

3.2 Os membros do Comitê serão designados por Portaria da Presidência do Tribunal.

3.3 Eventuais dúvidas ou omissões neste edital serão solucionadas pelo Presidente do Tribunal.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia JúniorDesembargador Federal Presidente, em 29/03/2021, às 13:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 05/04/2021, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006