OrigemPresidência
Tipo de atoResolução385 de 20/10/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 22/10/2020, Caderno Administrativo, págs. 2 e 3. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaInstituir o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região
Status[Vide] Portaria nº 2090, 07/11/2020
[Revogado] Resolução nº 543, 17/11/2022

RESOLUÇÃO PRES Nº 385, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.

Instituir o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso

CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais;

CONSIDERANDO a Recomendação n.º 73, de 20 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação à disposições da LGPD;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o tratamento do dado pessoal e de instituir um canal de comunicação para esclarecimentos sobre o tratamento dos dados pessoais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Instituir no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, vinculado à Presidência do Tribunal, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes com vistas ao cumprimento da LGPD.

Art. 2.º Os membros do comitê serão indicados em ato próprio pela Presidência do Tribunal.

Art. 3.º O Comitê será composto de:

I – Desembargador Federal Coordenador;

II – Juiz Federal Auxiliar da Presidência;

III - Representante da Corregedoria-Regional;

IV – Representante da Diretoria-Geral;

V – Representante da Diretoria do Foro da SJSP;

VI – Representante da Diretoria do Foro da SJMS;

VII – Representante da Assessoria de Gestão de Sistemas da Informação;

VIII – Representante da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Planejamento Estratégico.

IX – dois representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação;

Parágrafo único. Será coordenador do Comitê o Desembargador indicado no inciso I.

Art. 4.º Compete ao Comitê:

I – ser o canal de comunicação entre a Justiça Federal da 3.ª Região e:

a) o titular de dados pessoais;

b) a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais.

II – realizar o atendimento dos titulares de dados pessoais internos e externos à instituição;

III – receber as reclamações dos titulares quanto ao tratamento de seus dados, respondê-las e tomar providências para que sejam sanados os desvios;

IV – responder incidentes no tratamento de dados pessoais;

V – deter amplo e sólido conhecimento sobre a legislação de proteção de dados pessoais e normas correlatas;

VI – deter conhecimentos técnicos sobre segurança e governança de dados;

VII – manter a comunicação sobre o tratamento de dados pessoais com as autoridades internas e externas à instituição;

VIII – apoiar a implementação e a manutenção de práticas de conformidade do Tribunal à legislação sobre o tratamento de dados pessoais;

IX – prestar esclarecimentos, realizar comunicações, orientar operadores e contratados sobre as práticas tomadas ou a serem tomadas para garantir a proteção dos dados pessoais;

X – analisar contratos e acordos de cooperação que visam o intercâmbio de informações para garantir a proteção dos dados pessoais;

XI - mapear os processos de trabalho em que há tratamento de dados pessoais e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade da Justiça Federal da 3ª Região com as disposições da LGPD;

XII – formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;

XIII – promover ações educativas sobre o tratamento de dados pessoais para conscientizar magistrados e servidores;

XIV - promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos;

XV – elaborar o conteúdo a ser publicado no sítio do Tribunal, destinadas à comunicação pública, zelando pela sua atualização.

Art. 5.º As reuniões do Comitê serão realizadas na periodicidade, nas datas e nos horários definidos pelo coordenador, com a presença da maioria absoluta de seus membros.

Art. 6.ª A Assessoria de Gestão de Sistemas da Informação e a Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica prestarão o suporte metodológico e técnico ao comitê.

Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 20/10/2020, às 17:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 22/10/2020, Caderno Administrativo, págs. 2 e 3. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.