Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Portaria1587, de 01/06/2010
Data de publicação Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 101/2010, em 07/06/2010, págs. 03, considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Suspende o decurso dos prazos processuais nas Seções Judiciárias do Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Portaria nº 1587, de 01/06/2010


PORTARIA Nº 1587, DE 1º DE JUNHO DE 2010

 

Suspende o decurso  dos prazos processuais nas Seções Judiciárias do Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a manifestação iniciada pelos servidores da Justiça Federal da Terceira Região,

CONSIDERANDO a necessidade de preservar o acesso dos jurisdicionados aos serviços judiciais,

R E S O L V E:

Art. 1º Suspender o decurso dos prazos judiciais no âmbito das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a partir de 1º de junho de 2010 e enquanto perdurar o movimento de greve.

Art. 2º Determinar que se comunique o teor desta Portaria à Ordem dos Advogados do Brasil – Seções dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, ao Ministério Público Federal – São Paulo e Mato Grosso do Sul, às Procuradorias da Fazenda Nacional e INSS e às Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, para divulgação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

ROBERTO HADDAD

Presidente