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Portaria nº 1587, de 01/06/2010
PORTARIA Nº 1587, DE 1º DE JUNHO DE 2010
Suspende o decurso dos prazos processuais nas Seções Judiciárias do Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a manifestação iniciada pelos servidores da Justiça Federal da Terceira Região,
CONSIDERANDO a necessidade de preservar o acesso dos jurisdicionados aos serviços judiciais,
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender o decurso dos prazos judiciais no âmbito das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a partir de 1º de junho de 2010 e enquanto perdurar o movimento de greve.
Art. 2º Determinar que se comunique o teor desta Portaria à Ordem dos Advogados do Brasil – Seções dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, ao Ministério Público Federal – São Paulo e Mato Grosso do Sul, às Procuradorias da Fazenda Nacional e INSS e às Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, para divulgação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.