Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Portaria1598, de 23/06/2010
Data de publicação Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 115/2010, em 25/06/2010, págs. 06/07, considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Cessa os efeitos do art. 1º da Portaria nº 1587/2010 deste Conselho. (Referendada na 191ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região)

Portaria nº 1598, de 23/06/2010


PORTARIA Nº 1598, DE 23 DE JUNHO DE 2010

Cessa os efeitos do art. 1º da Portaria nº 1587/2010 deste Conselho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO a decisão do STJ na Petição nº 7.961 – DF, que fixou a manutenção no trabalho, nos dias de greve, de uma equipe com no mínimo 60% (sessenta por cento) dos servidores em cada localidade de atuação;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades jurisdicionais, dada sua essencialidade,

R E S O L V E:

Art. 1º Cessar, a partir do dia 28 de junho de 2010, os efeitos do art. 1º da Portaria nº 1587, de 1º de junho de 2010, deste Conselho, que suspendeu o decurso dos prazos processuais nas Seções Judiciárias do Estado de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Determinar que seja constatada, diariamente, em cada localidade a manutenção do percentual mínimo fixado pela decisão do Superior Tribunal de Justiça na Petição nº 7.961 – DF (2010/0091947-0), comunicando-se à Presidência do Tribunal os casos em que houver descumprimento.

Parágrafo único. No âmbito das Seções Judiciárias do Estado de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, a constatação referida nas Subseções ficará a cargo dos respectivos diretores que remeterão os dados por e-mail à Diretoria do Foro que ficará responsável pela consolidação e remessa à Presidência.

Art. 3º Determinar que se comunique o teor desta Portaria à Ordem dos Advogados do Brasil – Seções dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, ao Ministério Público Federal – Procuradoria Regional da República da Terceira Região, às Procuradorias da Fazenda Nacional e INSS e às Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, para divulgação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

 

ROBERTO HADDAD

Presidente