Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Provimento400, de 08/01/2014
Data de publicação Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 11/2014, em 16/01/2014, pág. 02/03, considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
Ementa Implanta a 1ª Vara Federal mista com JEF Adjunto da 16ª Subseção Judiciária - Assis.

Provimento nº 400, de 08/01/2014


Provimento nº 400, de 8 de janeiro de 2014

Implanta a 1ª Vara Federal mista com JEF Adjunto da 16ª Subseção Judiciária - Assis.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o decidido na 336ª sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 18/4/2013;

CONSIDERANDO o provimento CJF3R nº 380, de 14/5/2013, que, entre outras providências, ampliou a competência da 1ª Vara Federal da 16ª Subseção Judiciária de Assis para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal;

CONSIDERANDO o disposto na resolução CJF3R nº 403, de 25/11/10, que trata do processamento eletrônico de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região,

R E S O L V E:

Art. 1º Implantar, a partir de 17/1/2014, a 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 16ª Subseção Judiciária de Assis.

Art. 2º A partir de 17/1/2014, a Vara Federal de Assis terá jurisdição sobre os municípios de Assis, Borá, Cândido Mota, Cruzália, Florínea, Maracaí, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Platina, Quatá e Tarumã.

Parágrafo único. Deverá ser observada a resolução CJF3R nº 486, de 19/12/2012.

Art. 3º Em virtude do disposto no art. 2º, alterar:

* I – o provimento CJF3R nº 342, de 17/1/2012, a fim de incluir na jurisdição do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Ourinhos o município de Palmital;

* * II – o provimento CJF3R nº 319, de 25/11/2010, a fim de incluir na jurisdição da Vara Federal da Subseção Judiciária de Ourinhos o município de Palmital;

* * * III – o provimento CJF3R nº 225, de 16/8/2001, a fim de incluir na jurisdição das Varas Federais da Subseção Judiciária de Marília os municípios de Lutécia e Oscar Bressane.

Art. 4º Revogar o anexo I do provimento CJF3R nº 156, de 8/3/1999.

Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17/1/2014.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEWTON DE LUCCA

Presidente

Observações

* Águas de Santa Bárbara, Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Ibirarema, Ipaussu, Manduri, Óleo, Ourinhos, Palmital, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá e Timburi.

(Jurisdição do JEF Cível de Ourinhos fixada após as alterações introduzidas pelo art 3º, I, do presente Provimento nº 400-CJF3R, de 08/01/2014)

 

* * Águas de Santa Bárbara, Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Ibirarema, Ipauçu, Manduri, Óleo, Ourinhos, Palmital, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá e Timburi.

(Jurisdição das Varas Federais de Ourinhos fixada após as alterações introduzidas pelo art 3º, II, do presente Provimento nº 400-CJF3R, de 08/01/2014)

 

* * * Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Lutécia, Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia, Quintana e Vera Cruz.

(Jurisdição das Varas Federais da 11ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Marília – fixada após alterações oriundas do presente Provimento 400-CJF3R, de 08/01/2014 – art. 3º, III)