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PROVIMENTO Nº 410, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014
Implanta a 1ª Vara Federal mista com JEF Adjunto da 22ª Subseção Judiciária - Tupã/SP.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum”,
CONSIDERANDO o decidido na 347ª sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 7/11/2013;
CONSIDERANDO o disposto na resolução CJF3R nº 403, de 25/11/2010, que trata do processamento eletrônico de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região,
R E S O L V E:
Art. 1º Ampliar a competência da 1ª Vara Federal da 22ª Subseção Judiciária - Tupã, para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal.
Art. 2º Implantar, a partir de 24/03/2014, a 1ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Tupã.
Art. 3º A partir de 24/03/2014 a Vara Federal de Tupã terá jurisdição sobre os municípios de Adamantina, Arco-Íris, Bastos, Flórida Paulista, Herculândia, Iacri, Inúbia Paulista, Lucélia, Mariápolis, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Parapuã, Pracinha, Queiroz, Rinópolis, Sagres, Salmourão e Tupã.
Parágrafo único. Deverá ser observada a Resolução CJF3R nº 486, de 19/12/2012.
(Artigo 3.º do Provimento n.º 410, de 14/02/2014, revogado pelo artigo 8.º do Provimento CJF3R n.º 51, de 17/12/2021.)
Art. 4º Revogar o art. 2º e o Anexo I do Provimento CJF3R nº 217, de 14/3/2001.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24/03/2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente