Origem | |
Tipo de ato |
Portaria nº 364, de 29/12/2000
PORTARIA Nº 364, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE
Art. 1º - Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2001:
Data |
Comemorações |
25 de janeiro |
Aniversário da cidade de São Paulo |
26 e 27 de fevereiro |
Carnaval |
11 de abril |
Feriado legal |
12 de abril |
Feriado legal |
13 de abril |
Sexta-feira Santa |
01 de maio |
Dia do Trabalho |
14 de junho |
"Corpus Christi" |
09 de julho |
Revolução Constitucionalista |
07 de setembro |
Independência do Brasil |
12 de outubro |
Nossa Senhora Aparecida |
01 de novembro |
Feriado legal |
02 de novembro |
Finados |
15 de novembro |
Proclamação da República |
Art. 2º - Durante o período de feriado judiciário previsto no artigo 62, inciso I, da Lei nº 5.010/66, o funcionamento dos serviços deste Tribunal, nos dias úteis, será realizado em regime de plantão, no horário das 11 às 19 horas, de 01 a 06 de janeiro, e das 9 às 12 horas, de 20 a 37 de dezembro, consoante Portaria nº 1.902/97, desta Corte.
Art. 3º - O expediente no dia 28 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 13 horas.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOSÉ KALLÁS
Presidente
Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 03/01/2001, pág. 104, Cad. 1, Parte I
Republicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 01/02/2001, pág. 337, Cad. 1, Parte I
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