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Portaria nº 472, de 09/11/2010
PORTARIA 472, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região no ano de 2011.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
Art. 1º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2011:
Data |
Comemorações |
1º de janeiro |
Confraternização Universal |
25 de janeiro |
Aniversário da cidade de São Paulo |
07 e 08 de março |
Carnaval |
20 de abril |
Feriado legal |
21 de abril |
Feriado legal / Tiradentes |
22 de abril |
Sexta-feira Santa |
23 de junho |
Corpus Christi |
11 de agosto |
Feriado Legal |
07 de setembro |
Independência do Brasil |
12 de outubro |
Nossa Senhora Aparecida |
31 de outubro |
Dia do Servidor Público |
01 de novembro |
Feriado Legal |
02 de novembro |
Finados |
15 de novembro |
Proclamação da República |
08 de dezembro |
Dia da Justiça |
24 de dezembro |
Feriado Legal |
31 de dezembro |
Feriado Legal |
Art. 2º O expediente no dia 09 de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 13 horas.
Art. 3º Excepcionalmente, fica transferido para o dia 31 de outubro a comemoração referente ao Dia do Servidor Público, prevista originalmente para o dia 28 de outubro.
Art. 4º Durante o período de feriado judiciário previsto na Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal, nos dias úteis, será realizado em regime de plantão, no horário das 9 às 12 horas, de 20 de dezembro a 06 de janeiro.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.