Origem Conselho de Administração
Tipo de ato Portaria472, de 09/11/2010
Data de publicação Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 206/2010, em 11/11/2010, pág. 11 considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região no ano de 2011

Portaria nº 472, de 09/11/2010


PORTARIA 472, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2010

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região no ano de 2011.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2011:

 

Data

Comemorações

1º de janeiro

Confraternização Universal

25 de janeiro

Aniversário da cidade de São Paulo

07 e 08 de março

Carnaval

20 de abril

Feriado legal

21 de abril

Feriado legal / Tiradentes

22 de abril

Sexta-feira Santa

23 de junho

Corpus Christi

11 de agosto

Feriado Legal

07 de setembro

Independência do Brasil

12 de outubro

Nossa Senhora Aparecida

31 de outubro

Dia do Servidor Público

01 de novembro

Feriado Legal

02 de novembro

Finados

15 de novembro

Proclamação da República

08 de dezembro

Dia da Justiça

24 de dezembro

Feriado Legal

31 de dezembro

Feriado Legal

 

Art. 2º  O expediente no dia 09 de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 13 horas.

Art. 3º    Excepcionalmente, fica transferido para o dia 31 de outubro a comemoração referente ao Dia do Servidor Público, prevista originalmente para o dia 28 de outubro.

Art. 4º  Durante o período de feriado judiciário previsto na Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal, nos dias úteis, será realizado em regime de plantão, no horário das 9 às 12 horas, de 20 de dezembro a 06 de janeiro.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

 

ROBERTO HADDAD

Presidente