Origem Conselho de Administração
Tipo de ato Portaria474, de 14/10/2011
Data de publicação Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 197/2011, em 18/10/2011, págs. 07 considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região no ano de 2012.
Status [Alterado] Portaria Nº 475, 13.04.2012

Portaria nº 474, de 14/10/2011


PORTARIA 474, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região no ano de 2012.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2012:

 

Data

Comemorações

1º de janeiro

Confraternização Universal

25 de janeiro

Aniversário da cidade de São Paulo

20 e 21 de fevereiro

Carnaval

04 de abril

Feriado Legal

05 de abril

Feriado Legal

06 de abril

Sexta-feira Santa

30 de abril

Feriado Legal

01 de maio

Dia do Trabalho

07 de junho

Corpus Christi

08 de junho

Feriado Legal

09 de julho

Revolução Constitucionalista

07 de setembro

Independência do Brasil

12 de outubro

Nossa Senhora Aparecida

01 de novembro

Feriado Legal

02 de novembro

Finados

15 de novembro

Proclamação da República

16 de novembro

Feriado Legal

20 de novembro

Dia da Consciência Negra

24 de dezembro

Feriado Legal

25 de dezembro

Natal

31 de dezembro

Feriado Legal

(Alterado pela Art. 1º da Portaria 475 CATRF3ªR, de 13/04/2012)

“Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 474/2011-CATRF3R, para incluir os dias 30 de abril, 8 de junho e 16 de novembro de 2012 em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

§ 1º As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas até o respectivo feriado, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo da chefia imediata.

§ 2º No registro de frequência deverá ser mencionada apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar a reposição.”

(Art. 1º da Portaria 475 CATRF3ªR, de 13/04/2012)

 

Art. 2º  O expediente no dia 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 13 horas.

 

 

Art. 3º  Durante o período de feriado judiciário previsto na Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal, nos dias úteis, será realizado em regime de plantão, no horário das 9 às 12 horas, de 20 de dezembro a 06 de janeiro.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

 

ROBERTO HADDAD

Presidente