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Status |
Portaria nº 474, de 14/10/2011
PORTARIA 474, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região no ano de 2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
Art. 1º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2012:
Data |
Comemorações |
1º de janeiro |
Confraternização Universal |
25 de janeiro |
Aniversário da cidade de São Paulo |
20 e 21 de fevereiro |
Carnaval |
04 de abril |
Feriado Legal |
05 de abril |
Feriado Legal |
06 de abril |
Sexta-feira Santa |
30 de abril |
Feriado Legal |
01 de maio |
Dia do Trabalho |
07 de junho |
Corpus Christi |
08 de junho |
Feriado Legal |
09 de julho |
Revolução Constitucionalista |
07 de setembro |
Independência do Brasil |
12 de outubro |
Nossa Senhora Aparecida |
01 de novembro |
Feriado Legal |
02 de novembro |
Finados |
15 de novembro |
Proclamação da República |
16 de novembro |
Feriado Legal |
20 de novembro |
Dia da Consciência Negra |
24 de dezembro |
Feriado Legal |
25 de dezembro |
Natal |
31 de dezembro |
Feriado Legal |
(Alterado pela Art. 1º da Portaria 475 CATRF3ªR, de 13/04/2012)
“Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 474/2011-CATRF3R, para incluir os dias 30 de abril, 8 de junho e 16 de novembro de 2012 em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região.
§ 1º As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas até o respectivo feriado, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo da chefia imediata.
§ 2º No registro de frequência deverá ser mencionada apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar a reposição.”
(Art. 1º da Portaria 475 CATRF3ªR, de 13/04/2012)
Art. 2º O expediente no dia 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 13 horas.
Art. 3º Durante o período de feriado judiciário previsto na Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal, nos dias úteis, será realizado em regime de plantão, no horário das 9 às 12 horas, de 20 de dezembro a 06 de janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.