Origem Conselho de Administração
Tipo de ato Portaria475, de 13/04/2012
Data de publicação Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 72/2012, em 17/04/2012, pág. 04/05 considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
Ementa Altera a Portaria nº 474/2011, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal no ano de 2012.

Portaria nº 475, de 13/04/2012


PORTARIA Nº 475, DE 13 DE ABRIL DE 2012

Altera a Portaria nº 474/2011, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal no ano de 2012.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a existência de feriados nacionais, estaduais e municipais, nos quais não há expediente nesta Corte;

CONSIDERANDO a significativa redução na demanda de serviços públicos nos dias úteis intercalados entre os feriados e os dias de descanso;

CONSIDERANDO que nos denominados “dias-ponte” muitos servidores utilizam horas trabalhadas adquiridas no período de recesso e plantões judiciários, sendo que o não funcionamento deste Tribunal implicará economia em relação aos custos fixos;

CONSIDERANDO o decidido no Pedido de Providências nº 2009.1.0000044220, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Portaria nº 474, de 14/10/2011, deste Colegiado, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no TRF no ano de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 474/2011-CATRF3R, para incluir os dias 30 de abril, 8 de junho e 16 de novembro de 2012 em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

§ 1º As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas até o respectivo feriado, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo da chefia imediata.

§ 2º No registro de frequência deverá ser mencionada apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar a reposição.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente