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Portaria nº 475, de 13/04/2012
PORTARIA Nº 475, DE 13 DE ABRIL DE 2012
Altera a Portaria nº 474/2011, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal no ano de 2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a existência de feriados nacionais, estaduais e municipais, nos quais não há expediente nesta Corte;
CONSIDERANDO a significativa redução na demanda de serviços públicos nos dias úteis intercalados entre os feriados e os dias de descanso;
CONSIDERANDO que nos denominados “dias-ponte” muitos servidores utilizam horas trabalhadas adquiridas no período de recesso e plantões judiciários, sendo que o não funcionamento deste Tribunal implicará economia em relação aos custos fixos;
CONSIDERANDO o decidido no Pedido de Providências nº 2009.1.0000044220, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Portaria nº 474, de 14/10/2011, deste Colegiado, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no TRF no ano de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 474/2011-CATRF3R, para incluir os dias 30 de abril, 8 de junho e 16 de novembro de 2012 em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região.
§ 1º As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas até o respectivo feriado, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo da chefia imediata.
§ 2º No registro de frequência deverá ser mencionada apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar a reposição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente