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Portaria nº 476, de 25/10/2012
PORTARIA Nº 476, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região no ano de 2013.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
Art. 1º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2013:
Data |
Comemorações |
1º de janeiro |
Confraternização Universal |
25 de janeiro |
Aniversário da cidade de São Paulo |
11 e 12 de fevereiro |
Carnaval |
27 de março |
Feriado legal |
28 de março |
Feriado legal |
29 de março |
Sexta-feira Santa |
1º de maio |
Dia do Trabalho |
30 de maio |
Corpus Christi |
31 de maio |
Feriado legal |
8 de julho |
Feriado legal |
09 de julho |
Revolução Constitucionalista |
28 de outubro |
Dia do Servidor Público |
1º de novembro |
Feriado Legal |
15 de novembro |
Proclamação da República |
20 de novembro |
Dia da Consciência Negra |
24 de dezembro |
Feriado Legal |
25 de dezembro |
Natal |
31 de dezembro |
Feriado Legal |
Art. 2º O expediente no dia 13 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas.
Art. 3º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto na Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão.
Art. 4º As horas não trabalhadas nos dias 31 de maio e 8 de julho deverão ser previamente compensadas até as respectivas datas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo da chefia imediata.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.