Origem Conselho de Administração
Tipo de ato Portaria476, de 25/10/2012
Data de publicação Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 210/2012, em 08/11/2012, pág. 03/04, considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
Ementa Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região no ano de 2013

Portaria nº 476, de 25/10/2012


PORTARIA Nº 476, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região no ano de 2013.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2013:

 

Data

Comemorações

1º de janeiro

Confraternização Universal

25 de janeiro

Aniversário da cidade de São Paulo

11 e 12 de fevereiro

Carnaval

27 de março

Feriado legal

28 de março

Feriado legal

29 de março

Sexta-feira Santa

1º de maio

Dia do Trabalho

30 de maio

Corpus Christi

31 de maio

Feriado legal

8 de julho

Feriado legal

09 de julho

Revolução Constitucionalista

28 de outubro

Dia do Servidor Público

1º de novembro

Feriado Legal

15 de novembro

Proclamação da República

20 de novembro

Dia da Consciência Negra

24 de dezembro

Feriado Legal

25 de dezembro

Natal

31 de dezembro

Feriado Legal

 

Art. 2º  O expediente no dia 13 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas.

 

Art. 3º  Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto na Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão.

Art. 4º  As horas não trabalhadas nos dias 31 de maio e 8 de julho deverão ser previamente compensadas até as respectivas datas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo da chefia imediata.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente