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Portaria nº 478, de 13/10/2014
PORTARIA Nº 478, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região no ano de 2015.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
Art. 1º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2015:
Data |
Comemorações |
1º de janeiro |
Confraternização Universal |
16 e 17 de fevereiro |
Carnaval |
1º de abril |
Feriado Legal |
2 de abril |
Feriado Legal |
3 de abril |
Sexta-feira Santa |
21 de abril |
Tiradentes |
1º de maio |
Dia do Trabalho |
4 de junho |
Corpus Christi |
9 de julho |
Revolução Constitucionalista |
11 de agosto |
Feriado Legal |
07 de setembro |
Independência do Brasil |
12 de outubro |
Nossa Senhora Aparecida |
30 de outubro |
Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro |
02 de novembro |
Finados |
20 de novembro |
Dia da Consciência Negra |
8 de dezembro |
Dia da Justiça |
24 de dezembro |
Feriado Legal |
25 de dezembro |
Natal |
31 de dezembro |
Feriado Legal |
Art. 2º Não haverá expediente nos dias 20 de abril e 5 de junho de 2015.
§1º - As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.
Art. 3º O expediente no dia 18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas.
Art. 4º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto na Lei Federal nº 5.010/66, artigo 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.