Origem Conselho de Administração
Tipo de ato Portaria478, de 13/10/2014
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 188/2014, em 16/10/2014. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região no ano de 2015.

Portaria nº 478, de 13/10/2014


PORTARIA Nº 478, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

 

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região no ano de 2015.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2015:

 

Data

Comemorações

1º de janeiro

Confraternização Universal

16 e 17 de fevereiro

Carnaval

1º de abril

Feriado Legal

2 de abril

Feriado Legal

3 de abril

Sexta-feira Santa

21 de abril

Tiradentes

1º de maio

Dia do Trabalho

4 de junho

Corpus Christi

9 de julho

Revolução Constitucionalista

11 de agosto

Feriado Legal

07 de setembro

Independência do Brasil

12 de outubro

Nossa Senhora Aparecida

30 de outubro

Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro

02 de novembro

Finados

20 de novembro

Dia da Consciência Negra

8 de dezembro

Dia da Justiça

24 de dezembro

Feriado Legal

25 de dezembro

Natal

31 de dezembro

Feriado Legal

 

Art. 2º     Não haverá expediente nos dias 20 de abril e 5 de junho de 2015.

 

§1º - As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.

 

Art. 3º     O expediente no dia 18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas.

 

Art. 4º     Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto na Lei Federal nº 5.010/66, artigo 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão.

 

Art. 5º     Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

FÁBIO PRIETO DE SOUZA

Presidente