Origem Conselho de Administração
Tipo de ato Portaria479, de 23/10/2015
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 199/2015, em 27/10/2015. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região no ano de 2016.

Portaria nº 479, de 23/10/2015


Portaria nº 479, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região no ano de 2016.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2016:

Data

Comemorações

1º de janeiro

Confraternização Universal

25 de janeiro

Aniversário da cidade de São Paulo

08 e 09 de fevereiro

Carnaval

23 de março

Feriado Legal

24 de março

Feriado Legal

25 de março

Sexta-feira Santa

21 de abril

Tiradentes

26 de maio

Corpus Christi

11 de agosto

Feriado Legal

07 de setembro

Independência do Brasil

12 de outubro

Nossa Senhora Aparecida

31 de outubro

Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro (sexta feira)

1º de novembro

Feriado Legal

02 de novembro

Finados

15 de novembro

Proclamação da República

08 de dezembro

Dia da Justiça

Art. 2º Não haverá expediente nos dias 22 de abril, 27 de maio e 14 de novembro de 2016.

§1º - As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.

Art. 3º O expediente no dia 10 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas.

Art. 4º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto na Lei Federal nº 5.010/66, artigo 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente, em 23/10/2015, às 18:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Documento SEI 1425251