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Portaria nº 1, de 06/09/2016
PORTARIA CATRF3R Nº 1, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região no ano de 2017.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2017:
Data |
Comemorações |
25 de janeiro |
Aniversário da cidade de São Paulo |
27 e 28 de fevereiro |
Carnaval |
12 de abril |
Feriado Legal |
13 de abril |
Feriado Legal |
14 de abril |
Sexta-feira Santa |
21 de abril |
Tiradentes |
1º de maio |
Dia do Trabalho |
15 de junho |
Corpus Christi |
11 de agosto |
Feriado Legal |
07 de setembro |
Independência do Brasil |
12 de outubro |
Nossa Senhora Aparecida |
1º de novembro |
Feriado Legal |
02 de novembro |
Finados |
15 de novembro |
Proclamação da República |
20 de novembro |
Dia da Consciência Negra |
08 de dezembro |
Dia da Justiça |
25 de dezembro |
Natal |
Art. 2º Não haverá expediente nos dias 16 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro de 2017.
§1º - As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.
Art. 3º O expediente no dia 1º de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas.
Art. 4º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto na Lei Federal nº 5.010/66, artigo 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 13/09/2016, às 18:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento SEI 2146467