Origem Conselho de Administração
Tipo de ato Portaria1, de 06/09/2016
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 172/2016, em 15/9/2016. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região no ano de 2017.

Portaria nº 1, de 06/09/2016


PORTARIA CATRF3R Nº 1, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região no ano de 2017.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2017:

 

Data

Comemorações

25 de janeiro

Aniversário da cidade de São Paulo

27 e 28 de fevereiro

Carnaval

12 de abril

Feriado Legal

13 de abril

Feriado Legal

14 de abril

Sexta-feira Santa

21 de abril

Tiradentes

1º de maio

Dia do Trabalho

15 de junho

Corpus Christi

11 de agosto

Feriado Legal

07 de setembro

Independência do Brasil

12 de outubro

Nossa Senhora Aparecida

1º de novembro

Feriado Legal

02 de novembro

Finados

15 de novembro

Proclamação da República

20 de novembro

Dia da Consciência Negra

08 de dezembro

Dia da Justiça

25 de dezembro

Natal

 

Art. 2º Não haverá expediente nos dias 16 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro de 2017.

 

§1º - As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.

 

Art. 3º O expediente no dia 1º de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas.

 

Art. 4º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto na Lei Federal nº 5.010/66, artigo 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 13/09/2016, às 18:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Documento SEI 2146467