Origem Presidência
Tipo de ato Portaria183, de 12/05/2016
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 87/2016, em 13/05/2016. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Suspende o expediente e os prazos processuais no Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

Portaria nº 183, de 12/05/2016


PORTARIA PRES Nº 183, DE 12 DE MAIO DE 2016

Suspende o expediente e os prazos processuais no Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,

considerando a existência de informação das autoridades da Secretaria de Segurança Pública no sentido de que haverá manifestação pública agendada para esta data, 12 de maio do corrente ano;

considerando a realização da concentração de manifestantes prevista na Avenida Paulista, a partir das 17 horas;

considerando que as circunstâncias, acima apontadas, poderão acarretar sérias e incontornáveis dificuldades de locomoção na cidade de São Paulo, de acordo com informações das autoridades supra mencionadas;

considerando a conveniência de garantir, prudentemente, a integridade física dos magistrados, servidores, terceirizados, bem como das pessoas que transitam nos prédios deste Tribunal,

R E S O L V E:

Art. 1º Suspender os prazos processuais, neste Tribunal, no dia 12 de maio de 2016, bem como o expediente, a partir das 15 horas.

Art. 2º Prorrogar para o dia 13 de maio, sexta-feira, os prazos processuais iniciados ou completados no dia 12 de maio de 2016.

Art. 3º Determinar o funcionamento do Plantão Judiciário, não presencial, para conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Cecilia Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 12/05/2016, às 12:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento SEI 1842493