Origem Presidência
Tipo de ato Portaria343, de 31/08/2016
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 02/09/2016, Caderno Administrativo, pág. 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Suspende o expediente e os prazos processuais no Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

Portaria nº 343, de 31/08/2016


PORTARIA PRES Nº 343, DE 31 DE AGOSTO DE 2016

Suspende o expediente e os prazos processuais no Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,

considerando a existência de informação das autoridades da Secretaria de Segurança Pública no sentido de que haverá manifestação pública agendada para esta data, 31 de agosto do corrente ano;

considerando a realização da concentração de manifestantes prevista na Avenida Paulista, a partir das 18 horas;

considerando que as circunstâncias, acima apontadas, poderão acarretar sérias e incontornáveis dificuldades de locomoção na cidade de São Paulo, de acordo com informações das autoridades supra mencionadas;

considerando a conveniência de garantir, prudentemente, a integridade física dos magistrados, servidores, terceirizados, bem como das pessoas que transitam nos prédios deste Tribunal,

R E S O L V E:

Art. 1º Suspender os prazos processuais, neste Tribunal, no dia 31 de agosto de 2016, bem como o expediente, a partir das 18 horas.

Art. 2º Prorrogar para o dia 1º de setembro, quinta-feira, os prazos processuais iniciados ou completados no dia 31 de agosto de 2016.

Art. 3º Determinar o funcionamento do Plantão Judiciário, não presencial, para conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Desembargadora Federal Cecília Marcondes

Presidente

 

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 02/09/2016, Caderno Administrativo, pág. 2.

Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.