Origem Presidência
Tipo de ato Portaria584, de 14/03/2017
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 52/2017, em 17/03/2017. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Suspende o expediente e os prazos processuais no Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

Portaria nº 584, de 14/03/2017


PORTARIA PRES Nº 584, DE 14 DE MARÇO DE 2017

Suspende o expediente e os prazos processuais no Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,

considerando a confirmação, para o dia 15 de março do corrente, de uma greve geral contra as reformas previdenciária e trabalhista,  organizada por sindicatos de diversas categorias;

considerando a existência de informação das autoridades da Secretaria de Segurança Pública no sentido de que haverá manifestação pública agendada para 15 de março do corrente ano;

considerando que a paralisação deve afetar o transporte de passageiros;

considerando a realização da concentração de manifestantes prevista na Avenida Paulista, a partir das 16 horas;

considerando que as circunstâncias, acima apontadas, poderão acarretar sérias e incontornáveis dificuldades de locomoção na cidade de São Paulo, de acordo com informações das autoridades supra mencionadas;

considerando a conveniência de garantir, prudentemente, a integridade física dos magistrados, servidores, terceirizados, bem como das pessoas que transitam nos prédios deste Tribunal,

R E S O L V E:

Art. 1º Suspender os prazos processuais, neste Tribunal, no dia 15 de março de 2017, bem como o expediente, a partir das 15:30 hs.

Art. 2º Prorrogar para o dia 16 de março, quinta-feira, os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Determinar o funcionamento do Plantão Judiciário, não presencial, para conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 15/03/2017, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Documento SEI 2581026