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Portaria nº 584, de 14/03/2017
PORTARIA PRES Nº 584, DE 14 DE MARÇO DE 2017
Suspende o expediente e os prazos processuais no Tribunal Regional Federal da Terceira Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando a confirmação, para o dia 15 de março do corrente, de uma greve geral contra as reformas previdenciária e trabalhista, organizada por sindicatos de diversas categorias;
considerando a existência de informação das autoridades da Secretaria de Segurança Pública no sentido de que haverá manifestação pública agendada para 15 de março do corrente ano;
considerando que a paralisação deve afetar o transporte de passageiros;
considerando a realização da concentração de manifestantes prevista na Avenida Paulista, a partir das 16 horas;
considerando que as circunstâncias, acima apontadas, poderão acarretar sérias e incontornáveis dificuldades de locomoção na cidade de São Paulo, de acordo com informações das autoridades supra mencionadas;
considerando a conveniência de garantir, prudentemente, a integridade física dos magistrados, servidores, terceirizados, bem como das pessoas que transitam nos prédios deste Tribunal,
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender os prazos processuais, neste Tribunal, no dia 15 de março de 2017, bem como o expediente, a partir das 15:30 hs.
Art. 2º Prorrogar para o dia 16 de março, quinta-feira, os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Determinar o funcionamento do Plantão Judiciário, não presencial, para conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 15/03/2017, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento SEI 2581026