OrigemPresidência
Tipo de atoResolução Conj. PRES-CORE1 de 22/02/2016
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 04/03/2016, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre a instalação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, da Justiça Federal da 3ª Região - GMF-3R.
Status [Vide] Portaria Nº 55, 22.02.2016
[Alterado] Resolução Conj. PRES-CORE nº 7, de 16/10/2017
[Alterado] Resolução Conj. PRES-CORE nº 9, 11/05/2018
[Vide] Portaria nº 852, 16/10/2017
[Vide] Portaria nº 1640, 07/10/2019
[Vide] Portaria nº 1861, 20/03/2020
[Revogado] Resolução Conj. PRES-CORE nº 16, 10/06/2021

RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/CORE Nº 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.

Dispõe sobre a instalação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, da Justiça Federal da 3ª Região - GMF-3R.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e ACORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.106, de 2 de dezembro de 2009, que criou o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF);

CONSIDERANDO a Resolução nº 214, de 15 de dezembro de2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais;

CONSIDERANDO a necessidade de se organizar e fortalecer as estruturas responsáveis pelo monitoramento e fiscalização do sistema carcerário, bem como sistematizar as ações que visam à reinserção social de presos, egressos do sistema carcerário, e de cumpridores de medidas e penas alternativas nesses Tribunais;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R nº 514, de 1º de outubro de2013, que implantou a Central de Penas e Medidas Alternativas (CEPEMA) na 1ªSubseção Judiciária - São Paulo;

CONSIDERANDO a estrutura atribuída ao Núcleo de Penas e Medidas Alternativas (NUAL), prevista na Resolução CJF3R nº 563, de 24 de setembro de 2015, que dispôs sobre a estrutura organizacional da área administrativa da Diretoria do Foro da SJSP e das Coordenadorias dos Fóruns da Subseção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI0001334-47.2016.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Instalar, vinculado à Presidência, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-3R), que atuará no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, com a seguinte composição:

– Desembargador(a) Federal com atuação na Seção Especializada Criminal, indicado pela Presidência do Tribunal, a atuar como Supervisor(a) doGMF-3R; (redação alterada pela RES CONJ PRES/CORE n° 7/2017)

I - Desembargador(a) Federal, indicado pela Presidência do Tribunal, a atuar como Supervisor(a) do GMF-3R;

II – Juiz Federal indicado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, por ato próprio;

III – o(a) Juiz(a) Federal Coordenador(a)-Geral da CEPEMA, a atuar como Coordenador(a) do GMF-3R;

IV – o(a) Juiz(a) Federal Titular da 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS;

V - o Juiz Federal em auxílio à Presidência do Tribunal. (inciso incluído pela RES CONJ PRES/CORE nº 9/2018)

§ 1º Os integrantes terão mandato de 2 (dois) anos, admitida 1(uma) recondução, por decisão motivada, e atuarão sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais.

§ 2º O GMF-3R poderá solicitar a colaboração de outros Magistrados, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais.

§ 3º Prestarão apoio administrativo ao GMF-3R:

– a Central de Penas e Medidas Alternativas (CEPEMA);

II – as unidades administrativas, do Tribunal e das Seções Judiciárias, afetas às áreas de saúde, educação e assistência social, mediante requisição à Presidência do Tribunal.

§ 4º A estrutura da CEPEMA será adequada às novas atribuições.

Art. 2º O GMF-3R, com a participação dos Diretores dos Foros das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, apresentará, à Presidência, plano de trabalho para o funcionamento do GMF-3R, no prazo de 30 dias da publicação desta norma.

Parágrafo único. As Diretorias dos Foros designarão servidores para o apoio técnico necessário à elaboração do plano de trabalho.

Art. 3º Constituem atribuições do GMF-3R, no que couber, aquelas previstas no artigo 6°, da Resolução CNJ n° 214/2015.

Art. 4º O GMF-3R entrará em funcionamento a partir do dia 18 de abril de 2016.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargadora Federal Cecilia Marcondes

Presidente

Desembargadora Federal Therezinha Cazerta

Corregedora Regional

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 04/03/2016, Caderno Administrativo, pág. 1.

Publicada em 07/03/2016