Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução Conj. PRES-CORE nº 7, de 16/10/2017 [Alterado] Resolução Conj. PRES-CORE nº 9, 11/05/2018 [Vide] Portaria nº 852, 16/10/2017 [Vide] Portaria nº 1640, 07/10/2019 [Vide] Portaria nº 1861, 20/03/2020 [Revogado] Resolução Conj. PRES-CORE nº 16, 10/06/2021 |
RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/CORE Nº 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
Dispõe sobre a instalação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, da Justiça Federal da 3ª Região - GMF-3R.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e ACORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.106, de 2 de dezembro de 2009, que criou o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF);
CONSIDERANDO a Resolução nº 214, de 15 de dezembro de2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais;
CONSIDERANDO a necessidade de se organizar e fortalecer as estruturas responsáveis pelo monitoramento e fiscalização do sistema carcerário, bem como sistematizar as ações que visam à reinserção social de presos, egressos do sistema carcerário, e de cumpridores de medidas e penas alternativas nesses Tribunais;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R nº 514, de 1º de outubro de2013, que implantou a Central de Penas e Medidas Alternativas (CEPEMA) na 1ªSubseção Judiciária - São Paulo;
CONSIDERANDO a estrutura atribuída ao Núcleo de Penas e Medidas Alternativas (NUAL), prevista na Resolução CJF3R nº 563, de 24 de setembro de 2015, que dispôs sobre a estrutura organizacional da área administrativa da Diretoria do Foro da SJSP e das Coordenadorias dos Fóruns da Subseção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI0001334-47.2016.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Instalar, vinculado à Presidência, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-3R), que atuará no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, com a seguinte composição:
I Desembargador(a) Federal com atuação na Seção Especializada Criminal, indicado pela Presidência do Tribunal, a atuar como Supervisor(a) doGMF-3R; (redação alterada pela RES CONJ PRES/CORE n° 7/2017)
I - Desembargador(a) Federal, indicado pela Presidência do Tribunal, a atuar como Supervisor(a) do GMF-3R;
II Juiz Federal indicado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, por ato próprio;
III o(a) Juiz(a) Federal Coordenador(a)-Geral da CEPEMA, a atuar como Coordenador(a) do GMF-3R;
IV o(a) Juiz(a) Federal Titular da 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS;
V - o Juiz Federal em auxílio à Presidência do Tribunal. (inciso incluído pela RES CONJ PRES/CORE nº 9/2018)
§ 1º Os integrantes terão mandato de 2 (dois) anos, admitida 1(uma) recondução, por decisão motivada, e atuarão sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais.
§ 2º O GMF-3R poderá solicitar a colaboração de outros Magistrados, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais.
§ 3º Prestarão apoio administrativo ao GMF-3R:
I a Central de Penas e Medidas Alternativas (CEPEMA);
II as unidades administrativas, do Tribunal e das Seções Judiciárias, afetas às áreas de saúde, educação e assistência social, mediante requisição à Presidência do Tribunal.
§ 4º A estrutura da CEPEMA será adequada às novas atribuições.
Art. 2º O GMF-3R, com a participação dos Diretores dos Foros das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, apresentará, à Presidência, plano de trabalho para o funcionamento do GMF-3R, no prazo de 30 dias da publicação desta norma.
Parágrafo único. As Diretorias dos Foros designarão servidores para o apoio técnico necessário à elaboração do plano de trabalho.
Art. 3º Constituem atribuições do GMF-3R, no que couber, aquelas previstas no artigo 6°, da Resolução CNJ n° 214/2015.
Art. 4º O GMF-3R entrará em funcionamento a partir do dia 18 de abril de 2016.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargadora Federal Cecilia Marcondes
Presidente
Desembargadora Federal Therezinha Cazerta
Corregedora Regional
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 04/03/2016, Caderno Administrativo, pág. 1.
Publicada em 07/03/2016