Publicado em: 02/10/2017 11h25 – Atualizado em: 20/10/2020 19h15
Área responsável: Gabinete da Conciliação – concilia@trf3.jus.br
COMUNICADO: NOVOS CRITÉRIOS LIMITAM PAGAMENTO DE LOTE RESIDUAL DO AUXÍLIO EMERGENCIAL
O Governo Federal iniciou, na quinta-feira (17/09), o pagamento do lote residual do Auxílio Emergencial, que são as quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600, para mães que chefiam a família. O Decreto nº 10.488/2020regulamentou a Medida Provisória nº 1.000/2020 que prorrogou o benefício e definiu novos critérios para o direito à ajuda residual.
Pelas novas regras, pessoas que eram elegíveis e passaram, por exemplo, a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício, não terão direito às novas parcelas. Para quem é beneficiário do “Bolsa Família”, se o valor pago pelo programa for igual ou maior que R$ 300 ou R$ 600, no caso da mãe provedora da família, o beneficiário receberá apenas o valor do Bolsa Família. O auxílio emergencial residual está limitado a duas cotas por família. Confira outros critérios ao final deste texto.
Nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, quem teve os pagamentos negados e entender que permanece com direito ao recebimento do auxílio pode cadastrar reclamação no Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por meio do link https://web3.trf3.jus.br/peticoesjef/conciliacoes, desde que não tenha ajuizado uma ação no Juizado Especial Federal (JEF).
A ordem do pagamento segue o calendário que pode ser consultado pelo site da Caixa Econômica Federal (Caixa), responsável pela operação do benefício.
Não tem direito às novas parcelas do Auxílio Emergencial:
- Quem conseguiu um emprego formal depois do recebimento das cinco parcelas anteriores do Auxílio Emergencial;
- Quem recebeu benefício previdenciário ou assistencial; seguro-desemprego ou algum programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família, depois do recebimento do Auxílio;
- Quem tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- Quem mora no exterior;
- Quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem, em 2019, recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Menores de 18 anos, exceto se for mãe adolescente;
- Quem tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado na condição de: cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- Quem estiver preso em regime fechado.
Com informações do Governo Federal e da Caixa
Tendo em vista as Portarias Conjuntas PRES/CORE(TRF3) n. 1 e n. 2/20, que, entre outras providências, determinaram a suspensão, pelo prazo de 30 dias, a partir de 17.3.20, do atendimento presencial ao público externo e estenderam a possibilidade de realização de teletrabalho a magistrados e servidores da Justiça Federal da 3ª Região, comunicamos que a partir do dia 19.3.20 o atendimento deste Gabinete será realizado unicamente por intermédio do e-mail conciliar@trf3.jus.br ou do celular institucional (11) 99967-0297.
Para entrar em contato com as Centrais de Conciliação verifique o e-mail na lista abaixo.
Contamos com a vossa compreensão.
Atenciosamente,
A Coordenação do Gabinete da Conciliação
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