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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF n. 50, DE 23 DE janeiro DE 2026

Suspende os prazos processuais nos Tribunais Regionais Federais, nas Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Regiões, em relação aos atos processuais que envolvam o INSS, no período de 27/1/2026 a 1º/2/2026.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Ofício n. 00003/2026/PGF/AGU, da Procuradoria-Geral Federal, que comunica a indisponibilidade total e programada dos sistemas corporativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no período de 27/1/2026 até 1º/2/2026, em razão de procedimentos de modernização e reforço de segurança das bases de dados, implicando desligamento completo dos sistemas e impossibilidade temporária de acesso a informações essenciais à atuação administrativa e judicial;

CONSIDERANDO o que consta no Processo n. 0000204-43.2026.4.90.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais nos Tribunais Regionais Federais, nas Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Regiões, em relação aos atos processuais que envolvam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no período de 27/1/2026 (inclusive) a 1º/2/2026 (inclusive).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro HERMAN BENJAMIN 

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Ministro ANTONIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 23/01/2026, às 15:11, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000204-43.2026.4.90.8000 SEI nº0818703