Comissão de Gestão das Ações de Direito da Saúde — Justiça Federal da 3ª Região
Tribunal Regional Federal da 3ª Região · Grupo de Trabalho em Direito da Saúde
Edição 5/2026 — 07 de agosto de 2026

MONITORAMENTO EM DIREITO DA SAÚDE

Período de Referência: Ciclo Julho/Agosto 2026

Nota de Transparência e Isenção

Este relatório foi processado com suporte de Inteligência Artificial para análise de dados e estruturação normativa, submetido à revisão humana integral e validação técnica do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CGADS-3R Nº 1/2026. Apresenta, de forma objetiva e concisa, resumos de teses, precedentes e atos normativos de interesse da JF3R. Ressalta-se que este periódico possui caráter estritamente informativo e orientador, não constituindo repositório oficial de jurisprudência ou de atos administrativos. A consulta à fonte primária é indispensável para fins de peticionamento e fundamentação de decisões judiciais.

1. Sumário Executivo

O presente Monitoramento em Direito da Saúde — Edição 5/2026 cobre o Ciclo Julho/Agosto 2026 e reúne as principais novidades normativas e jurisprudenciais com impacto na jurisdição da 3ª Região. A edição foi elaborada com base nas fontes primárias mapeadas pela Portaria do Grupo de Trabalho: informativos do STF (n° 1.223) e do STJ (n° 895), acórdãos do TRF3 e de outros Tribunais Regionais Federais, legislação federal, atos do Ministério da Saúde e da CONITEC, registros sanitários da ANVISA e iniciativas institucionais do CNJ, dos TRFs e do CONASS.

Tribunais superiores (STF Inf. 1.223 e STJ Inf. 895): não foram localizados, no período de referência, julgados do STF ou do STJ com interface direta com o Direito da Saúde pública federal, nos termos da Portaria do Grupo de Trabalho. Os casos noticiados nos informativos versam sobre matérias alheias ao escopo (serventias extrajudiciais, teto de gastos, matéria eleitoral, penal, civil e tributária, entre outras) e foram excluídos na triagem.

TRF3: a 2ª Seção, no CC 5005438-86.2026.4.03.0000, consolidou a orientação de que demandas voltadas ao uso compassivo da substância experimental Polilaminina possuem natureza de direito administrativo regulatório, afastando tanto a competência do 6º Núcleo de Justiça 4.0 — Saúde quanto a dos Juizados Especiais Federais. A 6ª Turma, em juízo negativo de retratação, assentou que as teses do Tema 6/STF não se aplicam a medicamento posteriormente incorporado ao SUS; a 3ª Turma reafirmou a extinção sem resolução de mérito, por perda superveniente do objeto, em caso de óbito do autor em ação de fornecimento de medicamento.

Outros TRFs: o TRF2 reafirmou o caráter opinativo — e não vinculante — das notas técnicas do NATJUS, admitindo contracautelas de acompanhamento clínico periódico (AG 5003083-33.2026.4.02.0000), bem como o dever de custeio pela União de oncológico incorporado ao SUS (AC 5002063-59.2024.4.02.5114); o TRF6 chancelou a suspensão do processo principal durante a tramitação de conflito de competência decorrente da aplicação do Tema 1.234/STF (AI 6005525-41.2026.4.06.0000).

Atos técnico-normativos: a Lei n° 15.471/2026 instituiu a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ensceis), alterando a Lei Orgânica da Saúde e a Lei de Licitações. O Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS n° 11.981/2026 (fluxo de acompanhamento da disponibilização de tecnologias incorporadas custeadas pela União), a Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS n° 2/2026 (rol de oncológicos de altíssimo custo, no âmbito do AF Onco) e a Portaria GM/MS n° 12.011/2026 (Comitê de Negociação de Preços). A CONITEC publicou treze portarias de incorporação, ampliação de uso, não incorporação e atualização de PCDT no ciclo de referência.

Iniciativas institucionais: o STF divulgou cartilha destinada a orientar a aplicação dos Temas 6, 500 e 1.234 da repercussão geral, que serve de base ao funcionamento do JudSaúde; o CNJ realiza, em 6 e 7/08/2026, seminário de pesquisas empíricas sobre judicialização da saúde; TRF1, TRF4 e TRF6 registraram avanços em ferramentas tecnológicas, especialização de varas, logística de cumprimento de decisões judiciais e capacitação de magistrados; o CONASS debateu o fortalecimento da Assistência Farmacêutica.

ANVISA: sete novos registros e ampliações de indicação apurados no período, com destaque para o marstacimabe (Hympavzi™) — registrado em 20/07/2026 e, na mesma data, objeto de decisão de não incorporação ao SUS (Portaria SCTIE/MS n° 44/2026) — e para o pembrolizumabe (Keytruda®), com nova indicação adjuvante em carcinoma de células renais.

E-NatJus: não foram identificadas, entre as fontes consultadas para este ciclo, novas revisões sistemáticas publicadas pelo e-NatJus.

2. Novos Precedentes Jurisprudenciais

2.1 Supremo Tribunal Federal (STF)

Informativo analisado: STF n° 1.223/2026 (03/08/2026), única edição divulgada entre a Edição 4/2026 deste Monitoramento e a presente data. Foram examinados os nove julgados noticiados, todos do Plenário — não houve caso selecionado das Turmas. Nenhum apresenta interface direta com o Direito da Saúde pública federal no escopo delimitado pela Portaria do Grupo de Trabalho, versando sobre serventias extrajudiciais (ADI 7.797/SP), teto de gastos do MPU (ADI 7.922/DF), progressão funcional na Polícia Militar (ADI 5.775/GO), financiamento de candidaturas (ADI 7.706/DF e ADI 7.707/DF), instituição de feriado estadual (ADI 7.898/RJ), reajuste de propostas orçamentárias (ADI 7.868/PB), matéria tributária (ADI 7.632/AL e ADI 7.373/PI) e sanções administrativas à desinformação sanitária no plano estadual (ADI 7.639/BA). Não foram localizados, portanto, precedentes do STF a noticiar no período de referência.

2.2 Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Informativo analisado: STJ n° 895/2026 (04/08/2026), única edição divulgada entre a Edição 4/2026 deste Monitoramento e a presente data. Foram examinados os doze julgados de Turmas e Seções noticiados — que versam sobre correção monetária de condenações da Fazenda Pública, direito penal e processual penal, direito civil e competência em contrato de seguro habitacional do SFH — e os registros da seção de precedentes qualificados. Nenhum apresenta interface com o Direito da Saúde pública federal no escopo delimitado pela Portaria do Grupo de Trabalho. Não foram localizados, portanto, precedentes do STJ a noticiar no período de referência.

2.3 Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)

Foram identificados três julgados no período de referência: um conflito de competência da 2ª Seção e dois acórdãos de Turmas em ações de fornecimento de medicamentos.

2.4 Outros Tribunais Regionais Federais

Julgados de outras Regiões, sem efeito vinculante para a JF3R, reunidos por tratarem de questões recorrentes na 3ª Região e por evidenciarem a aplicação prática dos Temas 6 e 1.234/STF.

3. E-NatJus — Revisões Sistemáticas

Não foram identificadas, entre as fontes consultadas para o ciclo de referência, novas revisões sistemáticas publicadas pelo e-NatJus. A subseção é mantida para preservar a comparabilidade entre as edições e será retomada tão logo haja publicação no período. Recomenda-se, no intervalo, a consulta às revisões sistemáticas já noticiadas nas Edições 3/2026 e 4/2026 e à base do e-NatJus, cujo acervo permanece aplicável às demandas em curso.

4. Novos Atos Técnico-Normativos

4.1 Legislação Federal

4.2 Ministério da Saúde

4.3 Portarias SCTIE/MS — CONITEC

A CONITEC publicou treze portarias no ciclo de referência com impacto direto no Direito da Saúde:

PortariaDecisãoTecnologia / IndicaçãoImpacto na JF3R
SCTIE/MS n° 39ATUALIZA PCDTProtocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hepatite C e Coinfecções — atualizaçãoNovo parâmetro técnico de referência para aferição do enquadramento clínico em demandas envolvendo hepatite C; substitui a versão anterior na instrução processual.
SCTIE/MS n° 40INCORPORAEdaravona — pacientes adultos com esclerose lateral amiotrófica (ELA) em estágios iniciais (graus 1 ou 2 e duração da doença ≤ 2 anos)Amparo normativo expresso para essa indicação; observar o prazo regulamentar de efetivação da oferta no SUS e o enquadramento nos critérios de elegibilidade (grau 1 ou 2; duração ≤ 2 anos) antes de tutela de urgência.
SCTIE/MS n° 41NÃO INCORPORADicloridrato de pramipexol de liberação prolongada — doença de Parkinson idiopática em fase inicial ou avançadaFundamenta o indeferimento de tutelas para o pramipexol de liberação prolongada nessa indicação; matéria reavaliável pela CONITEC mediante fatos novos.
SCTIE/MS n° 42INCORPORACiclofosfamida por via oral — pacientes com vasculite associada aos anticorpos anti-citoplasma de neutrófilos (ANCA) do tipo granulomatose com poliangiite ou poliangiite microscópica, em terapia de indução de remissãoAmparo normativo expresso para a fase de indução de remissão; observar o prazo regulamentar de efetivação da oferta no SUS.
SCTIE/MS n° 43INCORPORA / NÃO INCORPORAMetotrexato para uveítes não infecciosas (incorporação); micofenolato de mofetila para a mesma indicação (não incorporação)Define a linha terapêutica custeada pelo SUS: pedidos de micofenolato de mofetila nessa indicação passam a contar com decisão administrativa expressa de recusa.
SCTIE/MS n° 44NÃO INCORPORAMarstacimabe — pacientes adultos e adolescentes (≥ 12 anos, acima de 35 kg) com hemofilia B grave sem inibidores contra o fator IX de coagulação plasmáticoFundamenta o indeferimento de tutelas nessa indicação. Registre-se que o fármaco obteve registro na ANVISA na mesma data (item 6), hipótese típica de medicamento registrado e não incorporado, sujeita ao Tema 6/STF.
SCTIE/MS n° 45AMPLIA USOElastografia hepática ultrassônica — estadiamento e monitoramento da fibrose hepática em pacientes com colangite biliar primáriaAmparo normativo expresso para o procedimento diagnóstico nessa população; relevante em demandas por exames de acompanhamento.
SCTIE/MS n° 46INCORPORAAdalimumabe — uveítes não infecciosas em crianças e adolescentes não associadas à artrite idiopática juvenilAmplia o respaldo normativo para a população pediátrica nessa indicação específica; observar o enquadramento diagnóstico e o prazo de implementação.
SCTIE/MS n° 47INCORPORA / AMPLIA USOClaritromicina granulado para suspensão oral (incorporação) e claritromicina comprimido (ampliação de uso) — esquema de segunda linha para hanseníase em adultos e crianças com reação adversa ao tratamento de primeira linhaCobre a apresentação pediátrica e a segunda linha terapêutica; reduz a margem para pedidos judiciais de alternativas não padronizadas.
SCTIE/MS n° 48AMPLIA USOPraziquantel — tratamento de crianças de 2 a 4 anos de idade com esquistossomoseAmparo normativo para a faixa etária antes não contemplada; relevante em demandas pediátricas de doenças negligenciadas.
SCTIE/MS n° 49INCORPORA / NÃO INCORPORARituximabe, azatioprina e metotrexato (incorporação); micofenolato de mofetila e ciclofosfamida (não incorporação) — tratamento de manutenção de pacientes com vasculite associada aos ANCADelimita, junto com a Portaria n° 42, o percurso terapêutico integral da vasculite ANCA no SUS (indução e manutenção), com decisão administrativa expressa quanto às alternativas recusadas.
SCTIE/MS n° 50INCORPORAConcizumabe — tratamento profilático de longa duração contra sangramentos em pacientes com hemofilia B moderada a grave com inibidores, a partir de 12 anosAmparo normativo expresso; observar o prazo regulamentar de efetivação da oferta e a distinção em relação à hemofilia B sem inibidores (Portaria n° 44).
SCTIE/MS n° 51AMPLIA USOTeste de detecção molecular qualitativa do Mycobacterium leprae por PCR em tempo real (raspado intradérmico, biópsia de pele ou de nervo) — auxílio ao diagnóstico de hanseníase em casos suspeitos, sendo ou não contatoAmplia o rol diagnóstico disponível no SUS; parâmetro técnico para pedidos de exames complementares em hanseníase.

5. Iniciativas Institucionais

5.1 Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça

5.2 Tribunais Regionais Federais

5.3 Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS)

6. ANVISA — Novos Medicamentos e Indicações

Entre as fontes consultadas para esta edição, os registros da ANVISA no ciclo de referência restringiram-se a novos registros e ampliações de indicação de medicamentos, adiante relacionados, não tendo sido apuradas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) ou Instruções Normativas com interface direta com o Direito da Saúde. Ressalva-se que a triagem se baseou na seção “Novos medicamentos e indicações” do portal da Agência e no material de origem, e não em varredura exaustiva do Diário Oficial da União, recomendando-se a consulta direta à base normativa da ANVISA para confirmação de eventuais atos não abrangidos. A Agência divulgou, no período, os seguintes registros e novas indicações de medicamentos com potencial relevância para demandas de fornecimento na JF3R:

MedicamentoIndicação / AtoData
Ocrevus® (ocrelizumabe)Ampliação de uso para o tratamento de pacientes pediátricos com esclerose múltipla remitente-recorrente (EMRR), com idade igual ou superior a 12 anos e peso corporal igual ou superior a 40 kg.20/07/2026
Keytruda® (pembrolizumabe) — nova indicaçãoEm combinação com belzutifano, para o tratamento adjuvante de pacientes adultos com carcinoma de células renais com componente de células claras (ccRCC) com risco intermediário-alto ou alto de recorrência após nefrectomia, ou após nefrectomia e ressecção de lesões metastáticas.20/07/2026
Hympavzi™ (marstacimabe)Profilaxia de rotina para prevenir ou reduzir a frequência de episódios de sangramento em pacientes com 12 anos ou mais e peso corporal igual ou superior a 35 kg com hemofilia A (deficiência congênita de fator VIII) sem inibidores e doença severa (fator VIII < 1%) ou com inibidores; ou hemofilia B (deficiência congênita de fator IX) sem inibidores e doença severa (fator IX < 1%) ou com inibidores.20/07/2026
Columvi® (glofitamabe)Em combinação com gencitabina e oxaliplatina, para o tratamento de pacientes adultos com linfoma difuso de grandes células B não especificado (LDGCB NOS) recidivante ou refratário, inelegíveis ao transplante autólogo de células-tronco (TACT).20/07/2026
Benlysta® (belimumabe)Ampliação de uso como terapia adjuvante em pacientes a partir de 5 anos de idade com lúpus eritematoso sistêmico (LES) ativo, com alto grau de atividade da doença (por exemplo, anti-DNA positivo e baixo complemento), em uso de tratamento padrão.20/07/2026
Fluprevli — vacina influenza trivalente (fragmentada e inativada)Imunização ativa para a prevenção da influenza causada pelos subtipos A e B do vírus influenza contidos na vacina, para indivíduos a partir de 6 meses de idade.13/07/2026
Enhertu® (trastuzumabe deruxtecana)Tratamento adjuvante de pacientes adultos com câncer de mama HER2-positivo (IHC3+ ou ISH+) com doença invasiva residual após terapia neoadjuvante com trastuzumabe, com ou sem pertuzumabe, associada à quimioterapia baseada em taxanos.06/07/2026

Novos medicamentos e indicações - ANVISA

Nenhum dos itens acima foi objeto de decisão de incorporação ao SUS pela CONITEC no ciclo de referência. Registre-se, em especial, que o marstacimabe teve o registro sanitário divulgado em 20/07/2026 e, na mesma data, foi objeto da Portaria SCTIE/MS n° 44/2026, que decidiu por sua não incorporação para hemofilia B grave sem inibidores — situação que enquadra eventuais demandas judiciais na disciplina do Tema 6/STF.

A Agência divulgou, ainda, no período, notícias de aprovação de medicamentos para hipertensão pulmonar, câncer de pulmão, doenças autoinflamatórias, linfoma não Hodgkin, doença de Chagas em pacientes pediátricos e nova indicação terapêutica para câncer de mama, além da ampliação de uso de medicamentos para lúpus e esclerose múltipla em crianças e adolescentes. Recomenda-se a consulta à seção “Novos medicamentos e indicações” do portal da ANVISA para a identificação do ato de registro correspondente.

— Fim do Monitoramento em Direito da Saúde — Edição 5/2026 —
Grupo de Trabalho em Direito da Saúde — TRF3 — Ciclo Julho/Agosto 2026