Comissão de Gestão das Ações de Direito da Saúde — Justiça Federal da 3ª Região
Edição 6/2026 — 08 de setembro de 2026

MONITORAMENTO EM DIREITO DA SAÚDE

Período de Referência: Ciclo Agosto/Setembro 2026

Como ler esta edição

SUS

Conteúdo do Sistema Único de Saúde — atos e demandas afetos à Justiça Federal (União, entes públicos, incorporação de tecnologias, fornecimento). Faixa lateral em azul institucional.

Saúde Suplementar

Conteúdo de saúde suplementar — atos da ANS e demandas relativas a planos e seguros privados de assistência à saúde, predominantemente afetas à Justiça Estadual. Faixa lateral em azul-marinho.

Cada ficha e cada bloco trazem o selo de âmbito, e a cor da faixa lateral acompanha o selo. A segregação por âmbito é meramente organizativa e não altera o caráter informativo da publicação.

Nota de Transparência e Isenção

Este relatório foi processado com suporte de Inteligência Artificial para análise de dados e estruturação normativa, submetido à revisão humana integral e validação técnica do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CGADS-3R Nº 1/2026. Apresenta, de forma objetiva e concisa, resumos de teses, precedentes e atos normativos de interesse da Justiça Federal e da Justiça Estadual. Ressalta-se que este periódico possui caráter estritamente informativo e orientador, não constituindo repositório oficial de jurisprudência ou de atos administrativos. A consulta à fonte primária é indispensável para fins de peticionamento e fundamentação de decisões judiciais.

1. Sumário Executivo

O presente Monitoramento em Direito da Saúde — Edição 6/2026 cobre o Ciclo Agosto/Setembro 2026 (período de referência: 5/8 a 8/9/2026) e reúne as principais novidades normativas e jurisprudenciais com repercussão na prestação jurisdicional em matéria de saúde, nos âmbitos da Justiça Federal e da Justiça Estadual. O conteúdo foi organizado em dois âmbitos: SUS (atos e demandas afetos à Justiça Federal) e Saúde Suplementar (atos da ANS e demandas relativas a planos privados, predominantemente afetas à Justiça Estadual).

Jurisprudência — Âmbito SUS: não foram identificados julgados do STF em matéria de saúde no período (Informativos n. 1.224 a 1.226; recesso forense de julho). Nos Informativos STJ n. 896 a 899 não se localizou tese de mérito sobre fornecimento ou dispensação de tecnologias no SUS; registra-se apenas julgado de interface processual da 3ª Turma sobre gratuidade de justiça a paciente em tratamento oncológico (Estatuto da Pessoa com Câncer).

Jurisprudência — Âmbito Saúde Suplementar: a 2ª Seção do STJ admitiu duas afetações ao rito dos repetitivos — Tema 1.463 (obrigatoriedade de cobertura de musicoterapia a beneficiário com TEA) e Tema 1.467 (equiparação da mora injustificada da operadora à recusa de cobertura, na esteira do Tema 1.365). Ambas tendem a padronizar parâmetros de cobertura e podem ensejar suspensão de processos correlatos.

E-NatJus: duas revisões sistemáticas do NATS/NEv-HSL foram disponibilizadas no ciclo — casimersena para distrofia muscular de Duchenne (sem registro na ANVISA; certeza da evidência muito baixa) e volanesorsena para síndrome da quilomicronemia familiar (com registro na ANVISA para indicação específica, mas sem incorporação ao SUS; baixa certeza da evidência).

Legislação e atos normativos: foram publicadas as Leis n. 15.493 e 15.492/2026 (avaliação periódica da saúde da mulher no SUS; Política Nacional de Proteção da Pessoa com Síndrome de Tourette). No âmbito do Ministério da Saúde, cinco portarias com repercussão em demandas judiciais, com destaque para a sistematização do AF-Onco (Portaria Conjunta n. 3) e as Centrais de Diluição (Portaria GM/MS n. 12.085). Na CONITEC, aprovação dos PCDTs de Doença de Crohn, Endometriose e Hipoparatireoidismo (os dois primeiros com atualização de anexo/conteúdo em 19/08/2026), incorporação do ácido acetilsalicílico (prevenção de pré-eclâmpsia) e Protocolo de Uso de Iodeto de Potássio (emergência nuclear).

ANS — Saúde Suplementar: não houve publicação de Resolução Normativa de impacto geral no período; a 54ª reunião da Cosaúde sinalizou incorporações próximas ao Rol (teste de 21 genes para câncer de mama, dispositivo de modulação da contratilidade cardíaca e mamografia digital), matérias de crescente judicialização na saúde suplementar.

Iniciativas institucionais e ANVISA: destacam-se o 19º Fonajus Itinerante (Porto Velho/RO), que reportou a primeira redução na judicialização da saúde pública e antecipou os efeitos da Lei de Relevância da Questão Federal; o Encontro Técnico do Instituto Consenso sobre os 10 anos da Rede NatJus (e-NatJus 4.0, IA e integração com a Plataforma Nacional de Saúde do Tema 1.234/STF); o Seminário ANS/FGV sobre integração entre SUS e saúde suplementar; e a Oficina CONASS de implementação da PNPCC e do AF-Onco. No campo sanitário, a ANVISA concedeu cinco novos registros/indicações (Duvyzat, Imaavy, Vanrafia, Fruzaqla e Lunsumio SC) e publicou o cancelamento do registro condicional do Elevidys (terapia gênica para DMD), situação que inverte a lógica usual do Tema 6/STF ao atingir produto anteriormente objeto de liminares.

2. Jurisprudência

2.1 Jurisprudência SUS

Supremo Tribunal Federal (STF)

Nota de Ausência — STF

Não foram identificados, no período de referência, julgados do STF em matéria de saúde. Triados os Informativos STF n. 1.224 a 1.226, não há acórdãos colegiados com interface com o Direito da Saúde; soma-se o recesso forense de 2 a 31 de julho de 2026, que suspende os julgamentos de colegiado. Avaliadas e não incluídas as ADIs 7.779 e 7.790 (matéria tributária, sem pertinência temática). A subseção é mantida para preservar a comparabilidade entre as edições.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Nota — STJ | Âmbito SUS

Não se identificou, nos Informativos STJ n. 896 a 899, tese de mérito sobre fornecimento ou dispensação de tecnologias no âmbito do SUS. Registra-se abaixo julgado de interface direta com o direito à saúde.

Tribunais Regionais Federais (TRFs)

A curadoria desta seção é realizada mediante contribuição. Encaminhe julgados e iniciativas ao Grupo de Trabalho em Direito da Saúde — TRF3.

2.2 Jurisprudência Saúde Suplementar

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Tribunais de Justiça (TJs)

A curadoria desta seção é realizada mediante contribuição. Encaminhe julgados e iniciativas ao Grupo de Trabalho em Direito da Saúde — TRF3.

3. E-NatJus / Evidências Técnico-Científicas

4. Legislação e Atos Normativos

4.1 Legislação Federal e Estadual SUS

4.2 Ministério da Saúde SUS

4.3 Portarias SCTIE/MS — CONITEC SUS

Ato / DataTecnologiaIndicaçãoDecisão
SAES/SCTIE n° 51
DOU 29/07/2026; anexo alterado em 19/08/2026
PCDT — Doença de CrohnDoença de Crohn (atualização dos critérios diagnósticos e terapêuticos; anexo alterado em 19/08/2026)APROVA PCDT
SAES/SAPS/SCTIE n° 54
DOU 29/07/2026; atualizado em 19/08/2026
PCDT — EndometrioseEndometriose (diagnóstico, critérios de inclusão/exclusão e tratamento; atualizado em 19/08/2026)APROVA PCDT
SAES/SCTIE n° 70
05/08/2026
PCDT — HipoparatireoidismoHipoparatireoidismo (revoga Portaria SAS/MS n° 450/2016)APROVA PCDT
SCTIE/MS n° 53
14/08/2026 (DOU 18/08)
Ácido acetilsalicílico (AAS)Prevenção de pré-eclâmpsia e eclâmpsia em gestantes de alto riscoINCORPORA
SCTIE/MS n° 55
01/09/2026 (DOU 03/09)
Iodeto de PotássioEmergência Nuclear (Protocolo de Uso)APROVA PROTOCOLO

4.4 ANS Saúde Suplementar

Nota de Ausência — ANS

Não foram publicadas, no período de referência (05/08 a 03/09/2026), Resoluções Normativas da ANS com conteúdo aplicável ao universo de operadoras ou beneficiários (rol de procedimentos, reajuste, prazos de atendimento, regras de cobertura). A última RN de impacto normativo geral publicada foi a RN n° 674, de 10 de junho de 2026. A subseção é mantida para preservar a comparabilidade entre as edições.

Nota — 54ª Reunião da Cosaúde (25/08/2026)

Em 25/08/2026, a ANS promoveu a 54ª reunião técnica da Cosaúde. Três tecnologias foram objeto de discussão preliminar: teste de 21 genes para câncer de mama (estágios I–IIIA, RH+/HER2−); dispositivo de modulação da contratilidade cardíaca (insuficiência cardíaca crônica refratária, NYHA III–IV); alteração da DUT 110.39 (Análise Molecular de DNA — deficiência intelectual de causa indeterminada). As três seguem para participação social antes da aprovação pela DICOL. A DUT 52 — Mamografia Digital foi aprovada pela Comissão e submetida à DICOL para aprovação final. Repercussão: o teste de 21 genes é objeto crescente de demandas judiciais de cobertura na saúde suplementar. (ANS — 54ª Cosaúde)

5. Iniciativas Institucionais e Boas Práticas

5.1 STF e CNJ

Nota — STF e CNJ

Não foram identificadas, no período de referência, iniciativas do STF ou do CNJ com interface direta com o objeto deste Monitoramento.

5.2 TRFs e TJs

A curadoria desta seção é realizada mediante contribuição. Encaminhe julgados e iniciativas ao Grupo de Trabalho em Direito da Saúde — TRF3.

5.3 CONASS · Comitês de Saúde · Fonajus

6. ANVISA — Novos Registros e Indicações

Nota — Cancelamento de Registro (24/08/2026)

Em 24/08/2026, foi publicado o cancelamento do registro condicional do Elevidys® (delandistrogeno moxeparvoveque — terapia gênica para DMD), a pedido da Roche. O medicamento obteve registro condicional em dezembro de 2024 e teve a comercialização suspensa em julho de 2025. O cancelamento decorre da insuficiência dos dados disponíveis para manutenção do registro condicional. A Anvisa mantém obrigações de monitoramento para pacientes previamente expostos. Repercussão: pacientes com liminares vigentes para o produto enfrentam potencial descontinuidade; a situação inverte a aplicação do Tema 6/STF (produto que perde o registro após liminares concedidas). (ANVISA — Cancelamento Elevidys®)

MedicamentoPrincípio ativoIndicaçãoSituação SUS/ANS
Duvyzat® (13/08/2026)GivinostateDistrofia muscular de Duchenne (DMD) — crianças ≥ 6 anos, uso concomitante com corticosteroidesRegistrado na ANVISA com Termo de Compromisso (aprovação condicionada a estudos continuados). Sem CONITEC. Sem Rol ANS. Doença rara (~700 casos/ano); primeira tecnologia aprovada para esta indicação no Brasil.
Imaavy® (25/08/2026)NipocalimabeAnemia Hemolítica Autoimune por Anticorpos Quentes (AHAI-Q) — adultos e adolescentes ≥ 12 anos (nova indicação)Expansão de registro existente. Primeiro com indicação específica para AHAI-Q no Brasil. Registrado na ANVISA. Sem avaliação CONITEC. Sem Rol ANS. Sujeito ao Tema 6/STF em demandas ao SUS.
Vanrafia® (31/08/2026)Cloridrato de atrasentanaNefropatia primária por imunoglobulina A (IgAN) — adultos com risco de progressãoRegistrado na ANVISA. Sem avaliação CONITEC. Sem Rol ANS. Sujeito ao Tema 6/STF em demandas ao SUS.
Fruzaqla® (31/08/2026)FruquintinibeCâncer colorretal metastático (CCRm) — adultos previamente tratados com fluoropirimidina, oxaliplatina, irinotecano, anti-VEGF e, se aplicável, anti-EGFRRegistrado na ANVISA. Sem avaliação CONITEC. Sem Rol ANS. Sujeito ao Tema 6/STF em demandas ao SUS.
Lunsumio® SC (ago/2026)MosunetuzumabeLinfoma folicular recidivado ou refratário após ≥ 2 linhas de terapia — adultosRegistrado na ANVISA. Sem avaliação CONITEC. Sem Rol ANS. Sujeito ao Tema 6/STF em demandas ao SUS.
— Fim do Monitoramento em Direito da Saúde — Edição 6/2026 —
Grupo de Trabalho em Direito da Saúde · TRF3 · Ciclo Agosto/Setembro 2026