Jurisprudência. No Supremo Tribunal Federal, quatro julgados de interface com a saúde: ADI 7.864/DF (poder regulamentar dos Conselhos de Medicina; inconstitucionalidade parcial da Resolução CFM nº 2.434/2025), ADI 6.081/SC (financiamento do SUS e vício de iniciativa em repasse por duodécimos ao Fundo Estadual de Saúde), ADC 80/DF (gratuidade de justiça — presunção de hipossuficiência até R$ 5.000, parâmetro processual para ações de saúde) e ADI 6.200/GO (proibição do amianto crisotila). No Superior Tribunal de Justiça, o REsp 2.089.439-SP (4ª Turma, Inf. 903) fixou que os índices da ANS para planos individuais não substituem o reajuste por sinistralidade em plano coletivo. Mantido o acompanhamento das afetações dos Temas 1.463 e 1.467 do STJ (saúde suplementar).
Evidências (e-NatJus). Uma revisão sistemática nova no período — alfassebelipase para a doença de Wolman (ID 166), com certeza GRADE muito baixa, sem incorporação ao SUS nem ao rol da ANS — parâmetro técnico para pedidos de doença ultrarrara de altíssimo custo.
Legislação. Sete leis federais, com destaque para a Lei nº 15.524/2026 (Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada, que acrescenta multa diária à Lei nº 9.782/1999). Registra-se a confirmação da vigência da Lei nº 15.484/2026 (relevância no recurso especial) desde 03/09/2026.
Atos do Executivo. No Ministério da Saúde, portarias sobre financiamento do SUS em 2027 (GM/MS nº 12.252, em diálogo com a ADPF 854), política de transplantes, população quilombola, reconstrução mamária, cuidados paliativos e CEAF. A CONITEC incorporou quatro tecnologias (carbonato de lítio LP, cirurgia antiglaucomatosa por via angular, rituximabe no pênfigo vulgar e OCT no diagnóstico de glaucoma de ângulo fechado) e não incorporou outras duas, mantendo a não incorporação do burosumabe (Despacho GM/MS nº 88) e do nusinersena para AME 5q tipo 3 deambulantes (Relatório nº 1063). Na saúde suplementar, a RN nº 680/2026 atualizou o Rol (cinco tecnologias, vigência 01/10/2026), com cobertura de mamografia digital sem limite de idade e de DIU hormonal para endometriose.
Iniciativas institucionais. Resultado preliminar da 4ª edição do Prêmio Justiça e Saúde (Fonajus/CNJ), anúncio do V Congresso do Fonajus (5–6/11, Rio de Janeiro). Na ANVISA, registros de novos medicamentos e vacinas, medidas sanitárias e nova etapa do SNCR a partir de 30/09/2026.
Fontes. Citação às fontes primárias oficiais (Planalto, DOU, portais do STF, do STJ, da CONITEC, da ANS e da ANVISA), conforme o item 6.4 do Plano de Trabalho.