Grupo de Trabalho em Direito da Saúde

MONITORAMENTO EM DIREITO DA SAÚDE

Período de Referência: Ciclo Setembro/Outubro 2026

Como ler esta edição

SUS

Conteúdo do Sistema Único de Saúde — atos e demandas afetos à Justiça Federal (União, entes públicos, incorporação de tecnologias, fornecimento). Faixa lateral em azul institucional.

Saúde Suplementar

Conteúdo de saúde suplementar — atos da ANS e demandas relativas a planos e seguros privados de assistência à saúde, predominantemente afetas à Justiça Estadual. Faixa lateral em azul-marinho.

Cada ficha e cada bloco trazem o selo de âmbito, e a cor da faixa lateral acompanha o selo. A segregação por âmbito é meramente organizativa e não altera o caráter informativo da publicação.

Nota de Transparência e Isenção

Este relatório foi processado com suporte de Inteligência Artificial para análise de dados e estruturação normativa, submetido à revisão humana integral e validação técnica do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CGADS-3R Nº 1/2026. Apresenta, de forma objetiva e concisa, resumos de teses, precedentes e atos normativos de interesse da Justiça Federal e da Justiça Estadual. Possui caráter estritamente informativo e não vinculante, não constituindo repositório oficial de jurisprudência ou de atos administrativos; a citação final remete sempre à fonte primária oficial (Planalto, DOU, portais do STF, do STJ, da CONITEC, da ANS e da ANVISA), conforme o item 6.4 do Plano de Trabalho.

1. Sumário Executivo

Jurisprudência. No Supremo Tribunal Federal, quatro julgados de interface com a saúde: ADI 7.864/DF (poder regulamentar dos Conselhos de Medicina; inconstitucionalidade parcial da Resolução CFM nº 2.434/2025), ADI 6.081/SC (financiamento do SUS e vício de iniciativa em repasse por duodécimos ao Fundo Estadual de Saúde), ADC 80/DF (gratuidade de justiça — presunção de hipossuficiência até R$ 5.000, parâmetro processual para ações de saúde) e ADI 6.200/GO (proibição do amianto crisotila). No Superior Tribunal de Justiça, o REsp 2.089.439-SP (4ª Turma, Inf. 903) fixou que os índices da ANS para planos individuais não substituem o reajuste por sinistralidade em plano coletivo. Mantido o acompanhamento das afetações dos Temas 1.463 e 1.467 do STJ (saúde suplementar).

Evidências (e-NatJus). Uma revisão sistemática nova no período — alfassebelipase para a doença de Wolman (ID 166), com certeza GRADE muito baixa, sem incorporação ao SUS nem ao rol da ANS — parâmetro técnico para pedidos de doença ultrarrara de altíssimo custo.

Legislação. Sete leis federais, com destaque para a Lei nº 15.524/2026 (Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada, que acrescenta multa diária à Lei nº 9.782/1999). Registra-se a confirmação da vigência da Lei nº 15.484/2026 (relevância no recurso especial) desde 03/09/2026.

Atos do Executivo. No Ministério da Saúde, portarias sobre financiamento do SUS em 2027 (GM/MS nº 12.252, em diálogo com a ADPF 854), política de transplantes, população quilombola, reconstrução mamária, cuidados paliativos e CEAF. A CONITEC incorporou quatro tecnologias (carbonato de lítio LP, cirurgia antiglaucomatosa por via angular, rituximabe no pênfigo vulgar e OCT no diagnóstico de glaucoma de ângulo fechado) e não incorporou outras duas, mantendo a não incorporação do burosumabe (Despacho GM/MS nº 88) e do nusinersena para AME 5q tipo 3 deambulantes (Relatório nº 1063). Na saúde suplementar, a RN nº 680/2026 atualizou o Rol (cinco tecnologias, vigência 01/10/2026), com cobertura de mamografia digital sem limite de idade e de DIU hormonal para endometriose.

Iniciativas institucionais. Resultado preliminar da 4ª edição do Prêmio Justiça e Saúde (Fonajus/CNJ), anúncio do V Congresso do Fonajus (5–6/11, Rio de Janeiro). Na ANVISA, registros de novos medicamentos e vacinas, medidas sanitárias e nova etapa do SNCR a partir de 30/09/2026.

Fontes. Citação às fontes primárias oficiais (Planalto, DOU, portais do STF, do STJ, da CONITEC, da ANS e da ANVISA), conforme o item 6.4 do Plano de Trabalho.

2. Jurisprudência

2.1 Jurisprudência SUS

Supremo Tribunal Federal (STF)

Superior Tribunal de Justiça (STJ) — âmbito SUS

Nota — STJ | Âmbito SUS

Nos Informativos STJ nº 900 a 903 não se identificou tese de mérito sobre fornecimento ou dispensação de tecnologias no âmbito do SUS. Registra-se, para triagem, o REsp 1.537.571-SP (2ª Turma, Inf. 900): a ausência de advertência sobre a tolerância de variação de até 20% nos valores nutricionais não viola o dever de informação (CDC, art. 6º) — interface com vigilância sanitária. A subseção é mantida para preservar a comparabilidade entre as edições.

2.2 Jurisprudência Saúde Suplementar

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Acompanhamento — Temas Repetitivos (STJ)

Temas 1.463 e 1.467 (afetados em 30/06/2026): musicoterapia no transtorno do espectro autista (TEA) e mora da operadora equiparada à recusa de cobertura. Sem julgamento de mérito até o fechamento do ciclo. Mantido o acompanhamento.

Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça

Curadoria mediante contribuição — TRFs e TJs

A curadoria desta seção é realizada mediante contribuição. Encaminhe julgados e iniciativas ao Grupo de Trabalho em Direito da Saúde — TRF3.

Informativos da semana do fechamento (06/10/2026): o STF nº 1.231 (divulgado em 05/10) e o STJ nº 904 (divulgado em 06/10) foram triados e não trazem julgado com interface em Direito da Saúde.

3. E-NatJus / Evidências Técnico-Científicas

E-NatJus — Revisões Sistemáticas

Listagem conferida na Área Pública do e-NatJus. Uma revisão nova no período; casimersena (ID 165) e volanesorsena (ID 164) já constaram da Edição 6.

4. Legislação e Atos Normativos

4.1 Legislação Federal e Estadual SUS

4.2 Ministério da Saúde SUS

Nota de apoio — Atas de Registro de Preços (ARP) · DJUD/SE/MS

Planilha oficial do DJUD (Secretaria-Executiva/MS), setor que gerencia as demandas judiciais individuais de aquisição pela União. Lista nº da ARP, princípio ativo, valor unitário, empresa e vigência — fonte primária de preço de referência da União para impacto orçamentário e razoabilidade/economicidade em demandas de alto custo (dialoga com o Tema 1.234/STF). Planilha temporariamente indisponível no portal do DJUD em 07/10/2026. Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde.

Registro administrativo — Portaria SAES/MS nº 4.938/2026 (republicação)

Inclusão de procedimentos (OPME) na Tabela SUS; apenas republicada no intervalo (DOU 02/10/2026). O título do CONASS Informa nº 197/2026 cita "SAES 4.936"; o corpo do ato é a Portaria SAES/MS nº 4.938 — número conferido no DOU. DOU — Portaria SAES/MS nº 4.938/2026.

4.3 Portarias SCTIE/MS — CONITEC SUS

Portarias de incorporação (SCTIE/MS)

Ato / DOUTecnologiaIndicaçãoDecisãoRelatório
SCTIE/MS nº 56
14/09 (DOU 17/09)
Carbonato de lítio de liberação prolongada 450 mgTranstorno bipolarINCORPORARR 1.128
SCTIE/MS nº 57
14/09 (DOU 17/09)
Cirurgia antiglaucomatosa por via angular durante facectomia com LIOCatarata e glaucoma primário de ângulo aberto com dano inicial/moderadoINCORPORARR 1.138
SCTIE/MS nº 58
28/09 (DOU 29/09)
RituximabeAdultos com pênfigo vulgar moderado a graveINCORPORARR 1.127
SCTIE/MS nº 60
28/09 (DOU 29/09)
Tomografia de coerência óptica (OCT)Diagnóstico de glaucoma primário de ângulo fechadoINCORPORARR 1.136
SCTIE/MS nº 59
28/09 (DOU 29/09)
Sensor pré-calibrado para monitorização hemodinâmica minimamente invasivaCirurgias de grande porte não cardíacas e de alto riscoNÃO INCORPORARR 1.135
SCTIE/MS nº 61
28/09 (DOU 29/09)
Tomografia de coerência óptica (OCT)Monitoramento de glaucoma primário de ângulo aberto e fechadoNÃO INCORPORARR 1.137
Despacho GM/MS nº 88
28/09 (DOU 29/09)
Burosumabe (recurso da Ultragenyx)Adultos com hipofosfatemia ligada ao XMANTIDA NÃO INCORPORAÇÃODOU 29/09 · NT 435/2025
RR 1.063
portal 02/10
NusinersenaAME 5q tipo 3, pacientes deambulantesNÃO INCORPORA (recom. final)RR 1.063

Nota — burosumabe e nusinersena (alta litigiosidade)

O Despacho GM/MS nº 88/2026 indeferiu o recurso e manteve a não incorporação do burosumabe (Portaria SECTICS/MS nº 36/2025; fundamento na NT nº 435/2025). O Relatório de Recomendação nº 1063 (nusinersena, AME 5q tipo 3 deambulantes) teve recomendação final desfavorável deliberada na 147ª Reunião Ordinária (08/12/2025) e foi disponibilizado no portal em 02/10/2026; monitorar a formalização por portaria da SECTICS e eventual reflexo em demandas judiciais. O link do Despacho nº 88 abre a página do DOU de 29/09/2026 que o contém; o endereço, porém, nomeia e destaca outro ato (Portaria SCTIE/MS nº 58).

Consultas públicas abertas

CPDataObjeto
94/202614/09Atualização do PCDT da Dislipidemia e Prevenção de Eventos Cardiovasculares Ateroscleróticos
95/202614/09Atualização do PCDT da Dor Crônica
96/202614/09Resfriamento do couro cabeludo — alopecia induzida por quimioterapia (câncer de mama)
97/202628/09Risedronato sódico de liberação retardada — osteoporose em mulheres ≥ 70 anos
98/202628/09Atualização do PCDT da Hepatite B e Coinfecções
99/202628/09PCR multiplex rápido — sepse/infecção de corrente sanguínea em UTI
100/202628/09Atualização do PCDT do Câncer de Pulmão
101/202628/09 (republ. 30/09)Incorporação da omaveloxolona — Ataxia de Friedreich
102/202601/10 (DOU 02/10)Classificação de risco de agentes biológicos — biossegurança

Outros registros — CONITEC

Ata da 154ª Reunião (08/09/2026); II Workshop Internacional de ATS para Doenças Ultrarraras (16–17/09); oficina MS–NICE sobre negociação de preços (24/09). Ata 154ª · Workshop.

Nota de apoio — Painel Power BI "Recomendações da CONITEC"

Painel oficial do DGITS/SCTIE/MS, atualizado diariamente (1.251 registros): mapeia Tecnologia → Indicação → Relatório → Recomendação Final → Decisão do MS → Portaria → Data de Publicação. Útil para confirmar o número da portaria e cruzar recomendação↔ato↔decisão. Abrir painel.

4.4 ANS Saúde Suplementar

5. Iniciativas Institucionais e Boas Práticas

5.1 STF e CNJ

5.2 TRFs e TJs

Curadoria mediante contribuição — Iniciativas de TRFs e TJs

A curadoria desta seção é realizada mediante contribuição. Encaminhe iniciativas e boas práticas de TRFs e TJs ao Grupo de Trabalho em Direito da Saúde — TRF3.

5.3 CONASS · Comitês de Saúde · Fonajus

6. ANVISA — Novos Registros e Indicações

Novos registros e indicações

MedicamentoData / atoIndicaçãoFonte
Etcamah® (camizestranto)21/09/2026Câncer de mama avançado RH+/HER2− com mutação ESR1 (com inibidor de CDK4/6)ANVISA — página do medicamento
Yorvipath® (palopegteriparatida)22/09 · Res. 3.645/2026Hipoparatireoidismo crônico em adultosANVISA — página do medicamento
Kyinsu (insulina icodeca + semaglutida)28/09 · Res. 3.790/2026Diabetes tipo 2 (administração semanal)ANVISA — página do medicamento
Capvaxive (vacina pneumocócica 21-valente)28/09 · Res. 3.790/2026Doença invasiva e pneumonia pneumocócica em adultos ≥ 18 anosANVISA — página do medicamento
Trodelvy® (sacituzumabe govitecana)09/09 · Res. 3.448/2026Novas indicações: 1ª linha de câncer de mama triplo-negativoANVISA — notícia
Voraxaze (glucarpidase)08/09 · Res. 3.448/2026Toxicidade por metotrexato; uso pediátrico > 28 diasANVISA — notícia
Aquipta (atogepanto)08/09 · Res. 3.458/2026Prevenção de enxaqueca episódica e crônicaANVISA — notícia
Liraglutida (2 genéricos)08/09 · Res. 3.458/2026Genéricos de Olire (obesidade) e Lirux (diabetes tipo 2)ANVISA — notícia
MenQuadfi (meningocócica ACWY)08/09 · Res. 3.448/2026Ampliação de uso a partir de 6 semanas de idadeANVISA — notícia

Medidas sanitárias e regulatórias

18ª Reunião Pública da Dicol/ANVISA — 30/09/2026

Processos deliberados: recursos administrativos sanitários e consultas de RDC sobre aditivos alimentares (RDC 88 e 90/2016) e tabaco. Sem RDC/IN com interface direta com a judicialização da saúde no período. Processos deliberados.

— Fim do Monitoramento em Direito da Saúde — Edição 7/2026 —
Grupo de Trabalho em Direito da Saúde · TRF3 · Ciclo Setembro/Outubro 2026