Radar Fonajus
Elaboração
Comissão de Gestão das Ações de Direito da Saúde — Justiça Federal da 3ª Região
Realização
Justiça Federal — Tribunal Regional Federal da 3ª RegiãoFonajus — Fórum Nacional do Judiciário para a SaúdeConselho Nacional de Justiça
Boletim Mensal de Direito da SaúdeEdição nº 1 · Período de referência: Outubro 2026
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Como ler esta edição

SUS

Conteúdo do Sistema Único de Saúde — atos e demandas afetos à Justiça Federal (União, entes públicos, incorporação de tecnologias, fornecimento). Faixa lateral em azul institucional.

Saúde Suplementar

Conteúdo de saúde suplementar — atos da ANS e demandas relativas a planos e seguros privados de assistência à saúde, predominantemente afetas à Justiça Estadual. Faixa lateral em azul-marinho.

Cada ficha e cada bloco trazem o selo de âmbito, e a cor da faixa lateral acompanha o selo. A segregação por âmbito é meramente organizativa e não altera o caráter informativo da publicação.

1. Sumário Executivo

Jurisprudência. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral no Tema 1.491, sobre os limites da revisão judicial da Tabela SUS por equiparação à Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (TUNEP) e ao Índice de Valoração de Ressarcimento (IVR), e a repartição federativa dos encargos na remuneração de prestadores complementares. O Superior Tribunal de Justiça fixou, no Tema de Relevância 1.479, que as operadoras de planos de saúde não estão obrigadas a custear medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar sem previsão legal ou contratual. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu dois casos de âmbito SUS relativos à política de isolamento compulsório da hanseníase.

Evidências (e-NatJus). Não houve publicação de revisão sistemática nova na Área Pública do e-NatJus no período de referência. A última revisão disponível é a de ID 166, de 23/09/2026.

Legislação. Não houve publicação de lei ordinária federal com interface em Direito da Saúde no período. A última lei ordinária publicada é a Lei nº 15.526, de 29/09/2026, sem interface com a matéria.

Atos do Executivo. O Ministério da Saúde instituiu a Política Nacional de Informação e Saúde Digital no âmbito do SUS e iniciou a oferta efetiva de nove medicamentos oncológicos já incorporados, no âmbito da Assistência Farmacêutica Oncológica. A SCTIE/MS publicou três portarias de decisão sobre incorporação — hemoglobinúria paroxística noturna, distratores ósseos para craniossinostose e cateter de tomografia de coerência óptica — e, em conjunto com a SAES/MS, vinte e uma portarias de aprovação de protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e protocolos de uso, majoritariamente em oncologia, cuja regulamentação na Tabela SUS veio nas Portarias GM/MS nº 12.303 a 12.315 e nº 12.318. Cinco consultas públicas de incorporação permaneceram abertas no período. A Agência Nacional de Saúde Suplementar incluiu dois procedimentos no Rol, com cobertura obrigatória a partir de 03/11/2026, e abriu consulta pública sobre o Monitoramento da Garantia de Atendimento.

Iniciativas institucionais. O Conselho Nacional de Justiça anunciou a Semana Nacional de Conciliação em Saúde Suplementar, de 9 a 13 de novembro, e realizou edição do Fonajus Itinerante no Ceará. A Diretoria Colegiada da ANS aprovou a celebração de acordo de cooperação técnica com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no âmbito do Programa Parceiros da Cidadania. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região instituiu o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário em Saúde da Justiça Federal da 3ª Região (NatJus3R) e firmou os dois primeiros acordos de cooperação técnica para a produção de pareceres, com o A.C. Camargo Cancer Center e com a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região estruturou fluxo de conciliação em processos de pessoas atingidas pelo isolamento compulsório da hanseníase. O Conselho Federal de Medicina homologou a relação atualizada de especialidades médicas e áreas de atuação.

Fontes. Citação às fontes primárias oficiais (Planalto, DOU, portais do STF, do STJ, da CONITEC, da ANS e da ANVISA), conforme o item 6.4 do Plano de Trabalho.

2. Jurisprudência

2.1 Jurisprudência SUS

Supremo Tribunal Federal (STF)

Superior Tribunal de Justiça (STJ) — âmbito SUS

Nota — STJ | Âmbito SUS

Sem registros no período. Os Informativos de Jurisprudência nº 905, 906 e 907 do Superior Tribunal de Justiça, divulgados entre 13/10 e 27/10/2026, não trazem julgado de âmbito SUS com interface em Direito da Saúde.

2.2 Jurisprudência Saúde Suplementar

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça

Curadoria mediante contribuição

Envie julgados, atos normativos e boas práticas em Direito da Saúde, com a fonte oficial. As contribuições recebidas até o dia 25 de cada mês serão avaliadas pela Comissão e poderão integrar a edição seguinte.

radarfonajus@trf3.jus.br

Informativos da semana do fechamento (03/11/2026): o STF nº 1.234 (divulgado em 26/10) e o STJ nº 907 (divulgado em 27/10) foram triados e não trazem julgado com interface em Direito da Saúde. As edições seguintes — STF nº 1.235 e STJ nº 908 — não haviam sido publicadas até o fechamento desta edição.

3. e-NatJus / Evidências Técnico-Científicas

e-NatJus — Revisões Sistemáticas

Sem registros no período. Não houve publicação de revisão sistemática nova na Área Pública do e-NatJus entre 06/10 e 03/11/2026. A última revisão disponível é a de ID 166, de 23/09/2026.

4. Legislação e Atos Normativos

4.1 Legislação Federal e Estadual SUS

Legislação Federal e Estadual — sem registros no período

Não houve publicação de lei ordinária federal com interface em Direito da Saúde entre 06/10 e 03/11/2026. A última lei ordinária publicada é a Lei nº 15.526, de 29/09/2026, sem interface com a matéria. Ausência verificada no Portal da Legislação da Presidência da República.

4.2 Ministério da Saúde SUS

4.3 Portarias SCTIE/MS — CONITEC SUS

Portarias de incorporação (SCTIE/MS)

Ato / DOUTecnologiaIndicaçãoDecisãoRelatório
Portaria SCTIE/MS nº 64, de 27/10/2026 · DOU 29/10/2026IptacopanaHemoglobinúria paroxística noturna em indivíduos previamente tratados com inibidor de C5 e com hemoglobina inferior a 10 g/dL, conforme Protocolo do Ministério da Saúde. Prazo máximo de 180 dias para efetivação da oferta no SUS.INCORPORARelatório de Recomendação nº 1.134
Portaria SCTIE/MS nº 64, de 27/10/2026 · DOU 29/10/2026CrovalimabeHemoglobinúria paroxística noturna em indivíduos virgens de tratamento ou previamente tratados com inibidores de C5.NÃO INCORPORARelatório de Recomendação nº 1.134
Portaria SCTIE/MS nº 64, de 27/10/2026 · DOU 29/10/2026PegcetacoplanaHemoglobinúria paroxística noturna em indivíduos previamente tratados com inibidor de C5 e com hemoglobina inferior a 10 g/dL.NÃO INCORPORARelatório de Recomendação nº 1.134
Portaria SCTIE/MS nº 64, de 27/10/2026 · DOU 29/10/2026RavulizumabeHemoglobinúria paroxística noturna — exclusão do SUS.EXCLUIRelatório de Recomendação nº 1.134
Portaria SCTIE/MS nº 65, de 20/10/2026 · DOU 21/10/2026Distratores ósseosTratamento de indivíduos com craniossinostose, conforme Protocolo do Ministério da Saúde. Prazo máximo de 180 dias para efetivação da oferta no SUS.INCORPORARelatório de Recomendação nº 1.142
Portaria SCTIE/MS nº 66, de 27/10/2026 · DOU 28/10/2026Cateter de tomografia de coerência ópticaIntervenção coronária percutânea com implante de stent. A matéria poderá ser reavaliada pela CONITEC diante de fatos novos.NÃO INCORPORA—

Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas aprovados no período

As Portarias Conjuntas SAES/SCTIE nº 89 a 106, de 20/10/2026, publicadas no Diário Oficial da União de 28/10/2026, aprovam dezoito protocolos clínicos, protocolos de uso e diretrizes, majoritariamente em oncologia. Os protocolos são de caráter nacional e de uso obrigatório pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos, com obrigatoriedade de cientificação do paciente sobre riscos e efeitos adversos; parte das portarias revoga os protocolos anteriores sobre a mesma condição. nº 89 — Protocolo de Uso da Terapia Fotodinâmica para o Carcinoma Basocelular Superficial e Nodular · nº 90 — PCDT do Mieloma Múltiplo · nº 91 — PCDT de Linfoma de Hodgkin · nº 92 — PCDT do Carcinoma Diferenciado da Tireoide · nº 93 — PCDT do Melanoma Cutâneo · nº 94 — PCDT do Câncer Epidermoide de Cabeça e Pescoço · nº 95 — PCDT da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto · nº 96 — PCDT do Carcinoma de Esôfago · nº 97 — PCDT do Adenocarcinoma de Próstata · nº 98 — PCDT da Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário · nº 99 — PCDT do Linfoma Folicular · nº 100 — PCDT de Adenocarcinoma de Estômago · nº 101 — Protocolo de Uso do Blinatumomabe na Leucemia Linfoblástica Aguda de Células B e Cromossomo Philadelphia Negativo · nº 102 — PCDT do Tumor do Estroma Gastrointestinal · nº 103 — PCDT do Carcinoma Renal de Células Claras · nº 104 — Diretrizes Brasileiras do Rastreamento do Câncer de Cólon e Reto · nº 105 — Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer de Colo do Útero: Parte II · nº 106 — PCDT do Câncer de Mama. No mesmo período foram publicadas a Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 87, de 15/10/2026 (DOU de 20/10/2026), que aprova o PCDT da Síndrome Nefrótica Primária em crianças e adolescentes e revoga a Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 1, de 10/01/2018; a Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 76, de 01/09/2026 (DOU de 15/10/2026), que aprova o PCDT de Hemangioma Infantil; e a Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 80, de 15/09/2026 (DOU de 15/10/2026), que aprova o Protocolo de Uso de Emicizumabe para crianças de 0 a 6 anos com hemofilia A sem inibidores. As duas últimas são atos de setembro publicados dentro do período de referência, registrados com dupla data.

Regulamentação na Tabela SUS dos protocolos publicados no período

As Portarias GM/MS nº 12.303 a 12.315 e nº 12.318, de 28/10/2026, publicadas no Diário Oficial da União de 29/10/2026, incluem e alteram procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e estabelecem recursos para o custeio de procedimentos de média e alta complexidade, dando execução aos protocolos aprovados no período. Alcançam, entre outros, o dasatinibe e o nilotinibe na leucemia mieloide crônica; o acetato de abiraterona no adenocarcinoma de próstata; o acetato de lanreotida em tumores neuroendócrinos; o mesilato de imatinibe na leucemia mieloide crônica e no tumor do estroma gastrointestinal; o tratamento sistêmico do carcinoma de mama HER2 positivo; a iodoterapia do carcinoma diferenciado da tireoide; e a terapia fotodinâmica do carcinoma basocelular. Enquanto o procedimento não é incluído na Tabela e o custeio não é definido, o protocolo não se efetiva na rede. nº 12.303 · nº 12.304 · nº 12.305 · nº 12.306 · nº 12.307 · nº 12.308 · nº 12.309 · nº 12.310 · nº 12.311 · nº 12.312 · nº 12.313 · nº 12.314 · nº 12.315 · nº 12.318.

Consultas públicas abertas

CPDataObjeto
nº 103/2026Ato de 02/10/2026; DOU de 06/10/2026; contribuições de 07/10 a 26/10/2026Vutrisirana sódica — amiloidose hereditária mediada por transtirretina com polineuropatia em estágio II, em adultos. Recomendação preliminar desfavorável à incorporação ao SUS.
nº 104/2026Ato de 02/10/2026; DOU de 06/10/2026; contribuições de 07/10 a 26/10/2026Dostarlimabe — mulheres adultas com câncer do endométrio primário avançado ou recorrente, dMMR ou MSI-H. Recomendação preliminar desfavorável à incorporação ao SUS.
nº 105/2026Ato de 20/10/2026; DOU de 21/10/2026; contribuições de 22/10 a 10/11/2026Riociguate — adultos com hipertensão pulmonar tromboembólica crônica que não podem realizar tratamento intervencionista ou que permanecem com doença residual após angioplastia pulmonar por balão. Recomendação preliminar desfavorável à incorporação ao SUS.
nº 106/2026Ato de 20/10/2026; DOU de 21/10/2026; contribuições de 22/10 a 10/11/2026Transplante alogênico de células-tronco hematopoiéticas de doador não aparentado — pacientes com linfoma de Hodgkin recidivado ou refratário. Recomendação preliminar favorável à incorporação ao SUS.
nº 107/2026Ato de 27/10/2026; DOU de 28/10/2026; contribuições de 29/10 a 17/11/2026Vutrisirana sódica — amiloidose hereditária mediada por transtirretina com polineuropatia em estágio I. Recomendação preliminar desfavorável à incorporação ao SUS.

156ª Reunião Ordinária da CONITEC — recomendações sem decisão publicada

O Comitê de Medicamentos da CONITEC, na 156ª Reunião Ordinária (07 e 08/10/2026), recomendou a incorporação do bezafibrato (colangite biliar primária) e da eplerenona (insuficiência cardíaca com fração de ejeção reduzida, classes NYHA II a IV) e a não incorporação do elafibranor, da toxina botulínica A (profilaxia de migrânea crônica após falha de três ou mais profiláticos), do sotatercepte (hipertensão arterial pulmonar, classes funcionais III e IV) e do elexacaftor+tezacaftor+ivacaftor (fibrose cística, nas duas indicações avaliadas). Até o fechamento desta edição não havia portaria de decisão publicada no Diário Oficial da União quanto a essas recomendações. As recomendações do Comitê de PCDT da mesma reunião foram publicadas nas Portarias Conjuntas SAES/SCTIE nº 89 a 106. Fontes: CONITEC — pauta pós-reunião, Comitê de Medicamentos (156ª RO) · CONITEC — pauta pós-reunião, Comitê de PCDT (156ª RO).

4.4 ANS Saúde Suplementar

5. Iniciativas Institucionais e Boas Práticas

5.1 STF e CNJ

5.2 TRFs e TJs

Curadoria mediante contribuição

Envie julgados, atos normativos e boas práticas em Direito da Saúde, com a fonte oficial. As contribuições recebidas até o dia 25 de cada mês serão avaliadas pela Comissão e poderão integrar a edição seguinte.

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5.3 CONASS · Comitês de Saúde · Fonajus

6. ANVISA — Novos Registros e Indicações

Novos registros e indicações

MedicamentoData / atoIndicaçãoFonte
Gazyva (obinutuzumabe)Resolução-RE nº 3.970, de 08/10/2026 · DOU de 13/10/2026Nova indicação: adultos com lúpus eritematoso sistêmico ativo moderado a grave, positivos para autoanticorpos, em uso de tratamento padrão.DOU — Resolução-RE nº 3.970/2026
Emrelis (telisotuzumabe vedotina)Resolução-RE nº 4.078, de 16/10/2026 · DOU de 19/10/2026Registro: adultos com câncer de pulmão de células não pequenas não escamoso, localmente avançado ou metastático, com EGFR tipo selvagem e alta superexpressão da proteína c-Met, que receberam terapia sistêmica prévia.DOU — Resolução-RE nº 4.078/2026
Poherdy (pertuzumabe)Resolução-RE nº 4.078, de 16/10/2026 · DOU de 19/10/2026Registro de biossimilar, pela via de desenvolvimento por comparabilidade: câncer de mama HER2-positivo metastático ou localmente recorrente não ressecável e câncer de mama HER2-positivo inicial de elevado risco de recorrência.DOU — Resolução-RE nº 4.078/2026
Implanon NXT (implante subdérmico de etonogestrel)Resolução-RE nº 4.184, de 22/10/2026 · DOU de 26/10/2026Alteração de posologia e de condições de uso: período de eficácia contraceptiva ampliado de três para cinco anos de uso contínuo do mesmo implante, inclusive para usuárias atuais, sob orientação médica; autorizada a inserção imediatamente após o parto e imediatamente após aborto de primeiro ou segundo trimestre.DOU — Resolução-RE nº 4.184/2026
Cejemly (sugemalimabe)Resolução-RE nº 4.190, de 22/10/2026 · DOU de 26/10/2026 (registro deferido no anexo)Registro: em associação com quimioterapia à base de platina, tratamento de primeira linha de adultos com câncer de pulmão de células não pequenas metastático sem mutações sensibilizantes do EGFR ou alterações genômicas tumorais de ALK, ROS1 ou RET.DOU — Resolução-RE nº 4.190/2026
Evrysdi Go (risdiplam) · Aribet, Lyrza e Wylovol (liraglutida) · Embeltah e Sevema (semaglutida)Resolução-RE nº 4.244, de 28/10/2026 (DOU de 29/10/2026)Registro de comprimido revestido de risdiplam para atrofia muscular espinhal 5q em adultos e crianças acima de dois anos, a partir de 20 kg, com diagnóstico clínico de AME Tipo 1, 2 ou 3 ou com uma a quatro cópias do gene SMN2. No mesmo ato, registro de cinco apresentações de agonistas do receptor de GLP-1: Aribet, Embeltah e Sevema para diabetes; Lyrza e Wylovol para obesidade.DOU — Resolução-RE nº 4.244/2026

Medidas sanitárias e regulatórias

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Justiça Federal da 3ª Região · Fonajus · Conselho Nacional de Justiça · Período de referência: Outubro 2026

Nota de Transparência e Isenção

Este boletim foi processado com suporte de Inteligência Artificial para análise de dados e estruturação normativa, submetido à revisão humana integral e validação técnica da Comissão instituída pela Portaria CGADS-3R nº 1/2026. Apresenta, de forma objetiva e concisa, resumos de teses, precedentes e atos normativos de interesse da Justiça Federal e da Justiça Estadual. Possui caráter estritamente informativo e não vinculante, não constituindo repositório oficial de jurisprudência ou de atos administrativos; a citação final remete sempre à fonte primária oficial (Planalto, DOU, portais do STF, do STJ, da CONITEC, da ANS e da ANVISA), conforme o item 6.4 do Plano de Trabalho.