TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
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Comunicado
COMUNICADO CONJUNTO DA CORREGEDORIA REGIONAL E DA COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
CONSIDERANDO as limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO as dificuldades que as partes e advogados têm enfrentado para levantar os valores depositados a título de ordens de pagamento - Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e Precatórios - devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações;
A CORREGEDORIA REGIONAL E A COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª. REGIÃO comunicam:
1. PROCESSOS ELETRÔNICOS EM TRÂMITE NO SISJEF:
Para a transferência dos valores de RPVs e PRCs já expedidos e que estão à disposição das partes, mas cujo levantamento está obstado pelas regras do isolamento social, poderá ser requerida a transferência bancária para crédito em conta bancária indicada, que deverá ser:
1.1 de titularidade da parte para a transferência dos valores a ela devidos;
1.2 de titularidade do(a) advogado(a) para a transferência dos valores relativos aos honorários advocatícios;
1.3 de titularidade do(a) advogado(a), quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte.
2. O cadastro da conta de destino da RPV/Precatório deverá ser feito diretamente no Sistema de Peticionamento Eletrônico dos JEFs – Pepweb e deverá informar os seguintes dados:
-Número da requisição;
-Número do processo;
-CPF/CNPJ do beneficiário (somente números);
-Banco;
-Agência;
-DV agência;
-Número da Conta;
-DV da conta;
-Selecionar o tipo da conta, se corrente ou poupança;
-Selecionar se isento de IR.
2.1 as informações inseridas serão de responsabilidade exclusiva do advogado, sem validação dos dados pela Secretaria do JEF.
3. PROCESSOS ELETRÔNICOS EM TRÂMITE NO PJE:
Para a transferência dos valores de RPVs e PRCs já expedidos e que estão à disposição das partes, mas cujo levantamento está obstado pelas regras do isolamento social, poderá ser requerida a transferência bancária para crédito em conta bancária indicada, que deverá ser:
3.1 de titularidade da parte para a transferência dos valores a ela devidos;
3.2 de titularidade do(a) advogado(a) para a transferência dos valores relativos aos honorários advocatícios;
3.3 de titularidade do(a) advogado(a), quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte.
4. A transferência bancária também poderá ser feita em caso de levantamento de contas judiciais cuja movimentação se dá exclusivamente por ordem judicial, nos termos do art. 261 do Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional do TRF3.
5. A petição enviada no sistema do PJe e identificada como “Solicitação de levantamento – oficio de transferência ou alvará” deverá informar os seguintes dados:
-Banco;
-Agência;
-Número da Conta com dígito verificador;
-Tipo de conta;
-CPF/CNPJ do titular da conta;
-Declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.
5.1 as informações inseridas serão de responsabilidade exclusiva do advogado, sem validação dos dados pela Secretaria do JEF.
| Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 24/04/2020, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Nino Oliveira Toldo, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 24/04/2020, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 5706960 e o código CRC 41BF3AC8. |
0013437-47.2020.4.03.8000 | 5706960v2 |