Os juizados especiais federais e as turmas recursais estão trabalhando normalmente e atendendo advogados, jurisdicionados e público em geral por e-mail. Para atendimento presencial solicitar agendamento, via e-mail, em respeito às medidas adotadas para a contenção da pandemia do coronavírus - nos termos das Portarias Conjuntas PRES/CORE, disponíveis na opção Atos Normativos da página inicial deste Tribunal.
Recesso Judiciário de 19/12/2021 a 06/01/2022.
1) Atendimento a advogados, partes e público em geral, por e-mail, clique aqui.
2) PARTE SEM ADVOGADO:
- envio de pedidos iniciais e consulta processual via internet pelo serviço de atermação online - siga orientação da cartilha SAO
- localize o município em que reside e veja qual o juizado competente para receber seu pedido inicial, clique aqui
- AUXÍLIO EMERGENCIAL, para propor uma ação judicial, via internet, há formulário próprio disponível no serviço de atermação online - SAO. Encaminhar o pedido com documentos necessários, veja a relação de documentos do JEF São Paulo, Jundiaí e São Bernardo do Campo.
- solicitação de transferência de valores de precatórios ou RPVs já expedidos nos processos, encaminhar pedido pela internet, indicando a conta bancária da parte autora, evitando-se deslocamentos até agências bancárias - para envio de qualquer manifestação vide pag. 15 da cartilha SAO.
- consulta processual dos processos migrados para o Sistema PJe:
Juizados Especiais Federais:
https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam
Turmas Recursais:
https://pje2g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam
As "partes sem advogado", devidamente cadastradas no SAO - Serviço de Atermação Online , com ações em tramitação perante os JEFs e TRs, tem acesso liberado ao Sistema PJe, utilizando login e senha do SAO, conforme Tutorial.
3) ADVOGADOS, PROCURADORES E PERITOS:
- protocolos pelo sistema de peticionamento eletrônico JEFs e consulta aos autos, via internet, veja orientações PEPWEB apenas no caso do JEF Corumbá, que migrará para o Sistema PJE em 24/01/2021.
- no caso dos JEFs que já migraram para o Sistema PJE (vide cronograma de migração), utilizar o PJe (https://www.trf3.jus.br/pje ) para propositura de novas ações e peticionamento nos feitos em curso.
- com relação ao levantamento dos valores de precatórios e RPVs, informamos que havia sido disponibilizado formulário para cadastro da conta de destino dos valores da RPv/Precatórios no Sistema de Peticionamento dos JEFs, a fim de facilitar o recebimento dos pedidos de transferência das importâncias, em virtude do fechamento das agências bancárias, durante a pandemia do Covid-19.
Em atendimento ao Comunicado Conjunto CORE/GACO o referido Formulário para Cadastro de Conta de Destino para transferência das importâncias foi desativado, no dia 09/11/21, em face do retorno do atendimento presencial nas agências bancárias para realização dos levantamentos.
Aproveitamos o ensejo para informar que no caso dos JEFs migrados para o Sistema PJE, os advogados devem utilizar o tipo específico de petição -“Pedido de expedição de certidão – Advogado Constituído nos autos” - perante os JEFs, para requerer expedição da certidão necessária para realização dos levantamentos, procedendo ao respectivo recolhimento das custas devidas, anexando a GRU à peça.
Nos feitos em tramitação perante os JEFs, ainda não migrados para o Sistema PJe, permanece a mesma sistemática de utilização da petição específica do Sistema de Peticionamento Eletrônico dos JEFs - "Petição comum - Pedido de Procuração Certificada" - para solicitação da expedição da certidão mencionada acima, também com o recolhimento das respectivas custas.