Osasco (30ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) Competência Provimento CJF3R nº 430, de 28-11-2014, Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 140, de 20/01/2025, e Provimento CJF3R nº 190, de 10/09/2026.
Pelo contido no art. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 140, de 20/01/2025, a Subseção Judiciária de Osasco teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal.
Ante o disposto no art. 2º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, as Varas Federais especializadas em execução fiscal da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo tiveram a jurisdição ampliada, conforme Anexo I do citado provimento, para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 10.ª Subseção Judiciária - Sorocaba; 28.ª Subseção Judiciária - Jundiaí; 30.ª Subseção Judiciária - Osasco; 40.ª Subseção Judiciária - Mauá; e, 44.ª Subseção Judiciária - Barueri.
Consoante art. 1º do Provimento CJF3R nº 190, de 10/09/2026, foi atribuída às 1ª e 2ª Varas Federais de Oscasco a competência para o processamento e julgamento dos crimes de lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro, estabelecida a competência e jurisdição nos termos do anexo I do referido Provimento.
- Carapicuíba (São Paulo – Execução Fiscal, para a matéria de execução fiscal - art. 2º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Cotia (São Paulo – Execução Fiscal, para a matéria de execução fiscal - art. 2º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Embu das Artes (São Paulo – Execução Fiscal, para a matéria de execução fiscal - art. 2º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Itapecerica da Serra (São Paulo – Execução Fiscal, para a matéria de execução fiscal - art. 2º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Osasco (São Paulo – Execução Fiscal, para a matéria de execução fiscal - art. 2º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
