Limeira (43ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)
Competência Provimento nº 436-CJF3R, de 04 de setembro de 2015, Provimento nº 45-CJF3R, de 09 de junho de 2021, Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 140, de 20/01/2025 e Provimento CJF3R nº 171, de 29/10/2025.
Pelo contido no art. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 140, de 20/01/2025, a Subseção Judiciária de Limeira teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal.
Nos termos do art. 7º do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a 4.ª Vara Federal da 9.ª Subseção Judiciária - Piracicaba, especializadas em execução fiscal, e, consoante anexo I do referido Provimento, teve a jurisdição ampliada para abarcar os municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 31.ª Subseção Judiciária - Botucatu; 32.ª Subseção Judiciária - Avaré; 34.ª Subseção Judiciária - Americana; 43.ª Subseção Judiciária - Limeira.
Consoante o art. 1º do Provimento CJF3R nº 171, de 29/10/2025, foi alterada a competência da Subseção Judiciária de Limeira para excluir a matéria criminal.
Com base no Provimento CJF3R nº 171, de 29/10/2025, as 1.ª e 2.ª Varas Federais de Piracicaba tiveram a jurisdição ampliada, conforme Anexo I do referido Provimento, para abarcar os municípios da 43.ª Subseção Judiciária – Limeira nas matérias: Criminal; Juizado Especial Adjunto Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal; Tribunal do Júri; e Ambiental Criminal.
- Araras (4.ª Vara Federal de Piracicaba, para a matéria de execução fiscal - art. 7º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024; 1ª e 2ª Varas Federais de Piracicaba, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal; Tribunal do Júri; e Ambiental Criminal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 171, de 29/10/2025)
- Conchal (4.ª Vara Federal de Piracicaba, para a matéria de execução fiscal - art. 7º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024; 1ª e 2ª Varas Federais de Piracicaba, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal; Tribunal do Júri; e Ambiental Criminal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 171, de 29/10/2025)
- Cordeirópolis (4.ª Vara Federal de Piracicaba, para a matéria de execução fiscal - art. 7º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024; 1ª e 2ª Varas Federais de Piracicaba, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal; Tribunal do Júri; e Ambiental Criminal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 171, de 29/10/2025)
- Engenheiro Coelho (4.ª Vara Federal de Piracicaba, para a matéria de execução fiscal - art. 7º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024; 1ª e 2ª Varas Federais de Piracicaba, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal; Tribunal do Júri; e Ambiental Criminal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 171, de 29/10/2025)
- Estiva Gerbi (4.ª Vara Federal de Piracicaba, para a matéria de execução fiscal - art. 7º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024; 1ª e 2ª Varas Federais de Piracicaba, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal; Tribunal do Júri; e Ambiental Criminal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 171, de 29/10/2025)
- Iracemápolis (4.ª Vara Federal de Piracicaba, para a matéria de execução fiscal - art. 7º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024; 1ª e 2ª Varas Federais de Piracicaba, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal; Tribunal do Júri; e Ambiental Criminal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 171, de 29/10/2025)
- Leme (4.ª Vara Federal de Piracicaba, para a matéria de execução fiscal - art. 7º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024; 1ª e 2ª Varas Federais de Piracicaba, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal; Tribunal do Júri; e Ambiental Criminal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 171, de 29/10/2025)
- Limeira (4.ª Vara Federal de Piracicaba, para a matéria de execução fiscal - art. 7º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024; 1ª e 2ª Varas Federais de Piracicaba, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal; Tribunal do Júri; e Ambiental Criminal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 171, de 29/10/2025)
