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Limeira (43ª Subseção)

Limeira (43ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)

Competência Provimento nº 436-CJF3R, de 04 de setembro de 2015Provimento nº 45-CJF3R, de 09 de junho de 2021Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 140, de 20/01/2025 e Provimento CJF3R nº 171, de 29/10/2025.

Pelo contido no  art. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 140, de 20/01/2025, a Subseção Judiciária de Limeira teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal.

Nos termos do art. 7º do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a 4.ª Vara Federal da 9.ª Subseção Judiciária - Piracicaba, especializadas em execução fiscal, e, consoante anexo I do referido Provimento, teve a jurisdição ampliada para abarcar os municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 31.ª Subseção Judiciária - Botucatu; 32.ª Subseção Judiciária - Avaré; 34.ª Subseção Judiciária - Americana; 43.ª Subseção Judiciária - Limeira.

Consoante o art. 1º do Provimento CJF3R nº 171, de 29/10/2025, foi alterada a competência da Subseção Judiciária de Limeira para excluir a matéria criminal.

Com base no Provimento CJF3R nº 171, de 29/10/2025, as 1.ª e 2.ª Varas Federais de Piracicaba tiveram a jurisdição ampliada, conforme Anexo I do referido Provimento, para abarcar os municípios da 43.ª Subseção Judiciária – Limeira nas matérias: Criminal; Juizado Especial Adjunto Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal; Tribunal do Júri; e Ambiental Criminal.

Publicado em 01/09/2017 às 11h58 e atualizado em 04/11/2025 às 13h41