Especialistas discutem mudanças na Lei de Drogas

O painel “Mudanças legislativas na Lei de Drogas” encerrou o curso “Drogas: modelos regulatórios”, realizado dias 6 e 7 de dezembro. Os ministros do STJ, Rogério Schietti Cruz e Marcelo Navarro Dantas, juntamente com os juristas Beto Vasconcelos e Maurício Stegemann Dieter, participaram da mesa, presidida pelo desembargador federal André Nekatschalow, para discutir o tema. Os expositores integram uma comissão de juristas da Câmara encarregada de apresentar um anteprojeto de lei para atualizar a Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, e o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
Em sua exposição, o ministro Rogério Schietti Cruz, vice-presidente da comissão, valeu-se de sua experiência no STJ, em que são comuns HC relacionados a crimes de drogas, para afirmar que “a guerra às drogas falhou”. A seu ver, o modelo adotado não está servindo para minimizar os efeitos nocivos dos entorpecentes. Por outro lado, observou uma tendência mundial de políticas menos intervencionistas como a descriminalização do porte, legalização do uso para fins medicinais, entre outros.
Segundo o ministro Schietti, os tribunais superiores já estão dando um tratamento menos rigoroso à lei 11.343. Nos últimos anos, a jurisprudência do STJ e STF tem mitigado o rigor legislativo ao entender como não punitiva a conduta da importação de pequena quantidade de sementes de maconha, assim como ao desconsiderar como antecedente penal do réu a condenação anterior por porte para consumo pessoal.
Outro aspecto que, segundo o ministro, tem despertado o interesse da comissão de juristas para o anteprojeto é a regulamentação do direito à inviolabilidade do domicílio. Uma das razões é a observância de atuação diferenciada por parte da polícia, Ministério Público e Judiciário conforme o nível social do investigado. A primeira questão é definir as situações em que a polícia pode penetrar em um domicílio sob a justificativa de que ali irá encontrar, buscar e apreender drogas e traficantes. “As casas de bairros nobres estão protegidas pelas liberdades públicas garantidas pelo art. 5º da Constituição. As casas dos moradores da periferia, não”. A jurisprudência dos tribunais superiores tem procurado delimitar as circunstâncias que permitem o ingresso no domicílio.
O trabalho da comissão, na opinião do ministro, será fundamental para subsidiar o Congresso Nacional a aperfeiçoar a legislação atual, pois o cenário é preocupante. Segundo ele, não há nada que cause mais impacto, em termos de repercussão no cotidiano das pessoas, do que os crimes relacionados ao tráfico de drogas.
Para Schietti, os operadores do direito devem mudar sua forma de interpretar as leis. “De nada adianta mudarmos a lei se continuarmos com os mesmos preconceitos e a mesma visão de mundo que temos hoje em relação a essa questão. É preciso que estejamos dispostos a reavaliar as nossas intenções e isso tem a ver com a função do juiz no processo penal”.
Outro integrante da comissão de juristas, o advogado Beto Vasconcelos destacou alguns pontos a serem considerados na formulação de políticas públicas na revisão de lei. A discussão de um projeto de lei, a seu ver, é a discussão de um marco regulatório, ou seja, uma política pública materializada em uma norma. O que a lei estabelecer definirá a execução das políticas públicas. Ele observou uma tendência mundial de menor rigor em nível mundial em relação às políticas sobre drogas, sob o aspecto criminal, institucional, econômico, de saúde. Na Europa e na América, a descriminalização da posse de entorpecente é adotada em quase 50% dos países. A América do Sul tem uso descriminalizado em 10 países e posse em 5 países. A conclusão é que a chamada “guerra às drogas” teve seus resultados questionados por essas nações, que procuraram outros modelos.
Vasconcelos acredita que, do ponto de vista de segurança pública ou justiça criminal, a legislação e o desenho brasileiro foram um fracasso, pois não houve redução na violência. Além disso, a taxa de encarceramento brasileira é uma das maiores do mundo, sendo a maior parte relacionada ao tráfico. No caso das mulheres, representa cerca de 60%. “Temos um sistema de justiça criminal que não funciona”.
O palestrante ressaltou que do ponto de vista econômico, o tráfico não gera receita para o Estado, mas acarreta altos gastos com segurança pública destinada à repressão. Por outro lado, o uso medicinal da droga ainda é estigmatizado, tanto que a lei com mais de uma década de vigência não foi regulamentada nesse quesito. Outro aspecto levantado foi a corrupção promovida por uma legislação altamente repressiva. Segundo Vasconcelos, o crime organizado penetra dentro do sistema organizado e o corrompe para poder funcionar.
Alguns países do mundo já caminham para o acesso restrito às drogas, ou para a legalização integral. O Brasil já saiu da criminalização integral. “Estamos na despenalização com a lei atual, o STF discute a descriminalização do uso. O desafio da comissão é inserir as normas para a materialização de uma política pública nacional de segurança e justiça criminal, de saúde, de regulação econômica e um modelo institucional mais adequado para o país”.
Erros grosseiros
Mauricio Stegemann Dieter, advogado, levantou algumas questões que considera essenciais para mudanças legislativas na Lei de Drogas. Ele assinalou alguns pontos que considera “erros grosseiros” da lei. O primeiro se refere à falta de uma definição consistente do bem jurídico que pretende proteger: a saúde pública. Saúde pública é a lesão concreta à saúde de terceiros e não a lesão abstrata. “Há uma contradição no art. 28 da lei. Se tenho direito a destruir minha saúde individual, mas não posso exercê-lo, de que serve esse direito?” Da mesma forma, se há o direito de consumir, e é possível adquirir, o Estado deve ser responsável por informar que o produto passou por um controle sanitário.
O segundo ponto é a redação confusa do art. 33 da Lei de Drogas. Segundo o professor, o dispositivo sobrepõe dois tipos de atividade criminosa, o que gera confusão. “Uma coisa são crimes formais, de mera atividade, como trazer consigo. Outra é a venda, que supõe transação”, explica. “Se não tenho a diferenciação entre crimes de mera atividade e de resultado, eu não posso dizer quais crimes podem ser tentados ou não. A confusão permite que haja imputações genéricas no flagrante com base na narrativa dos policiais”.
O terceiro ponto é a desproporcionalidade da lei de Drogas. Pesquisa da FGV e do Ministério da Justiça em 2012 apontou 1684 crimes, desses apenas cinco (furto, tráfico, roubo, homicídio e lei de armas) mantêm 83% da população penitenciária presa. No caso do tráfico, há uma desproporção da pena em relação aos demais crimes pois é considerado hediondo.
Na sequência, o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do STJ, que também é vice-presidente da comissão de juristas da Câmara, reconheceu diversas linhas de pensamento com relação à necessidade de reformas da Lei de Drogas: desde o recrudescimento na guerra às drogas até a liberação geral. Com pouco mais de 10 anos, a vigente lei de políticas públicas antidrogas vem sofrendo contestações no resultado de sua aplicação. “A lei envelheceu depressa”. Houve um aumento exponencial de presos por tráfico e nenhuma melhoria. Dantas destacou que nesse período houve uma modificação da estrutura do crime no Brasil com a ascensão das facções no contexto do encarceramento por tráfico.
O ministro constatou que 60% dos feitos que chegam ao STJ estão direta ou diretamente vinculados à droga. “Esperava que o tribunal fosse a ‘casa dos recursos especiais’, mas na verdade a terceira seção era a ‘casa dos Habeas Corpus’”. Essas constatações remetem a um questionamento da política de drogas que vem sendo adotada e a discussão de uma nova abordagem do tema considerando políticas públicas dirigidas aos dependentes químicos, uso medicinal de substâncias proibidas, os aspectos legais e processuais legais da lei e propostas para a sua revisão.
O aspecto central, na opinião de Dantas, é a ausência de critérios objetivos para diferenciar uso e tráfico e as diversas modalidades de tráfico. Há hoje uma subjetividade muito grande que deixa na mão de cada juiz interpretar se é uso ou tráfico. “Os pessimistas dizem que está nas mãos de cada policial que fizer o flagrante”. Para o ministro, a atuação policial mostra um direcionamento equivocado da lei em tentar reprimir as drogas por meio do combate ao microtráfico. “Deveria haver uma luta mais séria para combater as fontes que sustentam o tráfico”.
Contra as criticas de ativismo do Judiciário em questões como uso de células-tronco, casamento homoafetivo, aborto, o ministro disse que o parlamento não decide nada além do trivial em gestão pública. A seu ver, isso explica por que há uma judicialização da politica e, consequentemente, a politização do Judiciário. A comissão de juristas foi criada por iniciativa do presidente da Câmara dos deputados Rodrigo Maia. “Nós não somos legisladores. Somos técnicos convidados pelos legisladores para elaborar um anteprojeto. Nosso texto é o pontapé inicial”. Segundo o ministro, não há pretensão de resolver por completo o problema, mas é o primeiro passo. “A discussão sobre drogas está sequestrada pelo preconceito ideológico. Não se trata de defender a droga, mas defende-se uma mudança na política pública em relação às drogas”.