Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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InternetLei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

(LGPD)





Contato com a Encarregada da LGPD

O contato com a Encarregada é feito por meio de formulário disponível no link:
https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/contatoencarregadolgpd 

ou por e-mail para: encarregadolgpd@trf3.jus.br.

Atribuições da Encarregada
Conforme disposto no art. 8.º da Resolução PRES n.º 543 de 17/11/2022, compete ao encarregado:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Publicado em 31/07/2024 às 15h42 e atualizado em 29/04/2026 às 16h22