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Unidades de difícil Provimento

Normativos

  • Resolução CJF n.º 953, de 20/05/2025: dispõe sobre a Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Subseções Judiciárias definidas como de difícil provimento no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau, na forma da Resolução CNJ n. 557, de 30 de abril de 2024.
  • Resolução CJF n.º 954, de 20/05/2025: dispõe sobre o pagamento do Adicional de Atividade Penosa aos servidores da Justiça Federal de primeiro grau lotados em subseções judiciárias de difícil provimento.

 

Relação das unidades de difícil provimento.

  • Subseção Judiciária de Corumbá - MS (tríplice fronteira com Bolívia e Paraguai)
  • Subseção Judiciária de Naviraí - MS
  • Subseção Judiciária de Ponta Porã - MS (fronteira com o Paraguai)
  • Subseção Judiciária de Itapeva - SP
  • Subseção Judiciária de Registro - SP

 

Observação: O Conselho da Justiça Federal - CJF homolou as Subseções Judiciárias acima como unidades de difícil provimento.

Publicado em 03/02/2026 às 15h06 e atualizado em 04/02/2026 às 14h26
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