CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E MULTAS NA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS
Sistema de Emissão de GRU de Custas e Despesas Judiciais
Resolução da Presidência do E. TRF da 3ª Região:
- Resolução PRES nº 138, de 06/07/2017
- Resolução PRES nº 373, de 10/09/2020
- Resolução PRES nº 475, de 16/11/2021
NOVAS FUNCIONALIDADES
Desde 31/08/2021, o Sistema de Emissão de GRU passou a contar com as seguintes funcionalidades:
Custas de Apelação em dobro
Custas de Agravo de Instrumento em dobro
Custas finais em Execuções Fiscais (valor da causa corrigido pela tabela das ações condenatórias em geral)
Maiores informações acerca do preenchimento dos campos do sistema, inclusive no tocante às novas funcionalidades, podem ser obtidas junto à página da Justiça Federal de São Paulo.
Custas de RECURSO ESPECIAL, por favor verificar o sítio da internet do STJ (www.stj.jus.br).
Custas a respeito de RECURSO EXTRAORDINÁRIO, informar-se no endereço do STF (www.stf.jus.br).
MULTAS PREVISTAS NO CPC, NO ÂMBITO DO TRF DA 3ª REGIÃO
Resolução PRES nº 91, de 16 de fevereiro de 2017
Link do Tesouro Nacional para preenchimento e impressão da GRU
https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru.
DEPÓSITOS VOLUNTÁRIOS FACULTATIVOS DESTINADOS À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Provimento PRES nº 58, de 21/10/1991
Válido, também, para autos de Mandado de Segurança (Provimento CJF3R nº 2, de 23/01/2017)
RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE POR GRU
Proceder conforme disposto na Ordem de Serviço nº 46, de 18/12/2012, da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região