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Custas Judiciais/GRU

CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E MULTAS NA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

 

CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS

Sistema de Emissão de GRU de Custas e Despesas Judiciais  

  Resolução da Presidência do E. TRF da 3ª Região :

AVISO 1  

Informamos que, na forma do §1º, do art. 2º-A, da Resolução PRES nº 373/2020, tratando-se de processo sigiloso, os dados da GRU não serão importados pelo sistema de emissão da guia, devendo ser preenchidos pela parte interessada.  

Portanto, o interessado deverá acessar o sítio eletrônico do Tesouro Nacional para preenchimento da Guia de Recolhimento da União. Os códigos exigidos para preenchimento estão contidos no anexo II da Resolução PRES nº 138/2017

AVISO 2 

Em razão da edição da Resolução Pres. nº 373/20, com a redação dada pela Resolução PRES. nº 475/21, que dispõe sobre o recolhimento de custas no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, será necessário que a parte interessada, primeiramente, protocole a petição inicial ou interponha o agravo de instrumento. Somente depois, com o número do processo ou do recurso, será possível gerar a Guia de Recolhimento da União - GRU para o recolhimento até o quinto dia útil subsequente ao do protocolo. 

Não foi possível emitir a GRU pelo Sistema do TRF3? Acesse o TESOURO NACIONAL - clique aqui

 

NOVAS FUNCIONALIDADES

Desde 31/08/2021, o Sistema de Emissão de GRU passou a contar com as seguintes funcionalidades:

Custas de Apelação em dobro
Custas de Agravo de Instrumento em dobro
Custas finais em Execuções Fiscais (valor da causa corrigido pela tabela das ações condenatórias em geral)

Maiores informações acerca do preenchimento dos campos do sistema, inclusive no tocante às novas funcionalidades, podem ser obtidas na página da Justiça Federal de São Paulo.

 

Custas de RECURSO ESPECIAL, favor verificar o sítio da internet do STJ.

Custas de RECURSO EXTRAORDINÁRIO, informar-se no sítio da internet do STF.

 

MULTAS PREVISTAS NO CPC, NO ÂMBITO DO TRF DA 3ª REGIÃO

Resolução PRES nº 91, de 16 de fevereiro de 2017

 

DEPÓSITOS VOLUNTÁRIOS FACULTATIVOS DESTINADOS À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Provimento PRES nº 58, de 21/10/1991

Válido também para autos de Mandado de Segurança (Provimento CJF3R nº 2, de 23/01/2017)

 

DEPÓSITOS JUDICIAIS

Deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal, sem necessidade de comparecimento presencial. Todo o procedimento de abertura de conta judicial e recolhimento dos valores devidos pode ser realizado pela Internet.

Acesse o sítio da Caixa Econômica Federal – Poder Público – Serviços para o Judiciário – Acesso rápido – Justiça Federal – Gerar guia de depósito

É necessário abrir uma conta judicial para cada processo, ao qual será vinculada, assim como para cada código de Receita.

Em caso de dúvidas sobre depósitos judiciais a serem recolhidos na 2ª instância, entre em contato com: ag1181sp@caixa.gov.br

 

RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE POR GRU

Proceder conforme disposto na Ordem de Serviço PRES n.º 46/2012; na Ordem de Serviço DFORSP n.º 0285966/2013; e na Portaria DFORMS n.º 63/2021.

Publicado em 25/08/2017 às 13h46 e atualizado em 28/04/2025 às 12h46