
A Resolução CNJ N°350/2020 estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades.
A Cooperação Judiciária Nacional objetiva fornecer maior fluidez aos atos processuais, para o cumprimento de atos judiciais fora da esfera de competência do juízo requerente ou em interseção com ele.
Podem solicitar a prática de atos em cooperação judiciária os órgãos do Poder Judiciário, no âmbito das respectivas competências, excetuadas as hipóteses em que necessária a expedição de cartas de ordem e precatória, as quais seguirão o regime previsto no Código de Processo Civil (art. 5° da Resolução CNJ N°350/2020), através do formulário abaixo.
Formulário para cooperação judiciária, para uso exclusivo de órgãos do Poder Judiciário.
• Resolução PRES nº 395, de 20/11/2020 - Dispõe sobre o Juiz de Cooperação e institui o Núcleo de Cooperação Judiciária da 3.ª Região.
• Portaria PRES nº 2867, de 16/11/2022 - indica os Juízes de Cooperação, que compõem o Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região