CURSO DE CAPACITAÇÃO DE CONCILIADORES DA 3ª REGIÃO 2026
O Gabinete da Conciliação informa que está disponível a lista definitiva de inscritos para o processo seletivo, nas modalidades presencial e online, conforme previsto no edital.
Após a análise das inscrições e da documentação apresentada, foram homologadas as candidaturas que atenderam aos requisitos estabelecidos no edital, observados os critérios de classificação e preenchimento das vagas divulgados previamente, bem como das desistências corrridas no curso das inscrições.
CURSO PRESENCIAL:
- Adriana Mafra Da Silva
- Adriana Morais De Brito Teixeira
- Aelin Midas Wroblewski
- Andrea Aguiar Brunelli Pinheiro
- Azenaide Paulo Carneiro Da Silva
- Cibele Alurencia Silva
- Clea Catarina Do Carmo
- Cleidson Ricardo Meneses
- Daniel Kiyoshi Hatanaka
- Daniela Francine Lemos
- Dayane Midory Funashi Alves
- Diego Neves Moreira
- Fabiana Nunes De Faria
- Geo Arruda Junior
- Gerson Ivan Costa
- Gisele Ilana Lenzi
- Guilherme Regis E Silva
- Hélio Pereira de Souza
- Hillary Braga
- Israel Donizete Da Silva
- Julio Ferreira De Lima Filho
- Karlla Thaisy De Souza Gomes Cunha
- Lamounier Cristina Barros
- Maria De Fatima Bonfim De Castro
- Mariana Galluzzi De Sa
- Marine Giovana Da Silva Borges
- Micheline Da Silva Gomes
- Mike Ferreira Dinardi
- Patricia Dos Santos Soares
- Patricia Yuri Tanikado
- Rafael Renault Curzi
- Renata Pereira De Oliveira
- Rosilda Maria De Biagi Pereira
- Satiko Alves Mattos
- Sheyla Alves Barros
- Sirene De Souza
- Tatiana Uehara
- Valeria Vianna Cunha
- Viviane Leme
- Wagner Gabassi
CURSO ONLINE
- Alessandra Gouveia Dos Santos
- Alex Remor Alves
- Amanda Bacellar Martinez
- Amanda Matioli Correa
- Arianne Andreza Lustosa De Oliveira
- Cristiane Patricio Da Costa Azevedo
- Cristina Maria Takano Parreira De Assis
- Daiane Silvestre Dos Santos
- Daniele Ramires Sandim
- Denise Emanuelle De Sousa Cervelati
- Eduardo Jose Dos Santos
- Elide Ferre Da Silva
- Fernanda Maria Chagas De Abreu
- Gabriel Barboza Santos
- Gabriella Lohayne da Silva Delecrode
- Heloisa Melo Ribeiro
- Iago Picolomini Scaransi
- Izabel Maria Teixeira De Almeida
- João Victor Santos Teixeira
- Juliano Braga Zamboni
- Leandro Garcia Alvarado
- Leticia De Queiroz Araújo
- Letícia Oliveira Santana
- Marcia Adriana Silva
- Mariana Ferreira Moraes
- Patricia Nicolau Valim De Souza
- Patrick Seixas Lupinacci
- Paulo Rogerio Cestari
- Suelen De Moraes Cruz
- Thatiane Aparecida Monteiro Machado
- Vitor Comassio De Paula Lima
- Vitoria Leticia Mariano De Souza
- Viviane Aguiar Cavalcante
Curso de Formação de Conciliadores
Período de realização: de 14 a 18 de setembro de 2026
Horário: das 9h às 13h e das 14h às 18h
Modalidade: Híbrida − presencial com transmissão simultânea via Zoom
Local: Auditório e Sala Multiúso da EMAG (Avenida Paulista, 1842
Torre Sul − 1º andar)
Público-alvo: Servidores da JF3R e público em geral
Carga horária: 40 horas
Inscrições: encerradas
Para aprovação no curso é exigida frequência de 100% (cem por cento) da carga horária do módulo teórico (40 horas), avaliação positiva nessa etapa, e o cumprimento integral do estágio supervisionado (60 horas), totalizando 100 (cem) horas de participação.
Eventual ausência deverá ser justificada e submetida à apreciação do Desembargador Federal Coordenador do Gabinete da Conciliação. (art. 17 do Edital nº 2/2026 - GABCONCI/NUPEMEC)
PROGRAMA
14 de setembro de 2026
9h – 9h30 | A definir
Abertura
PAULO SÉRGIO DOMINGUES, Ministro do STJ
9h30 – 13h | Sala Multiúso da EMAG
Panorama histórico dos métodos consensuais de solução de conflitos. Legislação brasileira. Projetos de lei. Lei dos Juizados Especiais. Resolução CNJ 125/2010. Novo Código de Processo Civil, Lei de Mediação.
A Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos Objetivos: acesso à justiça, mudança de mentalidade, qualidade do serviço de conciliadores e mediadores. Estruturação - CNJ, Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cejusc. A audiência de conciliação e mediação do novo Código de Processo Civil. Capacitação e remuneração de conciliadores e mediadores.
Formador: EURICO ZECCHIN MAIOLINO, Juiz Federal da 3ª Região
14h - 18h | Sala Multiúso da EMAG
Cultura da Paz e Métodos de Solução de Conflitos. Panorama nacional e internacional. Autocomposição e Heterocomposição. Prisma (ou espectro) de processos de resolução de disputas: negociação, conciliação, mediação, arbitragem, processo judicial, processos híbridos. Conciliação em causas complexas e sensíveis e conflitos estruturais.
Formador: EURICO ZECCHIN MAIOLINO, Juiz Federal da 3ª Região
15 de setembro de 2026
9h - 13h | Sala Multiúso da EMAG
Teoria da Comunicação/Teoria dos Jogos Axiomas da comunicação. Comunicação verbal e não verbal. Escuta ativa. Comunicação nas pautas de interação e no estudo do inter-relacionamento humano: aspectos sociológicos e aspectos psicológicos. Premissas conceituais da autocomposição.
Formadora: DALDICE SANTANA, Desembargadora Federal do TRF3
Formador: BRUNO TAKAHASHI, Juiz Federal da 3ª Região
14h – 18h | Sala Multiúso da EMAG
Moderna Teoria do Conflito. Conceito e estrutura. Aspectos objetivos e subjetivos.
Formadora: DALDICE SANTANA, Desembargadora Federal do TRF3
Formador: BRUNO TAKAHASHI, Juiz Federal da 3ª Região
16 de setembro de 2026
9h – 13h | Sala Multiúso da EMAG
Negociação Conceito: Integração e distribuição do valor das negociações. Técnicas básicas de negociação (a barganha de posições; a separação de pessoas de problemas; concentração em interesses; desenvolvimento de opções de ganho mútuo; critérios objetivos; melhor alternativa para acordos negociados). Técnicas intermediárias de negociação (estratégias de estabelecimento de rapport; transformação de adversários em parceiros; comunicação efetiva).
Formador: ETIENE MARTINS, Juiz Federal da 3ª Região
14h – 18h | Sala Multiúso da EMAG
CONTINUAÇÃO - Negociação Conceito: Integração e distribuição do valor das negociações. Técnicas básicas de negociação (a barganha de posições; a separação de pessoas de problemas; concentração em interesses; desenvolvimento de opções de ganho mútuo; critérios objetivos; melhor alternativa para acordos negociados). Técnicas intermediárias de negociação (estratégias de estabelecimento de rapport; transformação de adversários em parceiros; comunicação efetiva).
Formador: ETIENE MARTINS, Juiz Federal da 3ª Região
17 de setembro de 2026
9h – 13h | Sala Multiúso da EMAG
Conciliação – Conceito e filosofia. Conciliação judicial e extrajudicial. Técnicas (recontextualização, identificação das propostas implícitas, afago, escuta ativa, espelhamento, produção de opção, acondicionamento das questões e interesses das partes, teste de realidade).
Formador: MARCELO LELIS, Juiz Federal da 3ª Região
14h – 18h | Sala Multiúso da EMAG
Finalização da conciliação. Formalização do acordo. Dados essenciais do termo de conciliação (qualificação das partes, número de identificação, natureza do conflito...). Redação do acordo: requisitos mínimos e exequibilidade. Encaminhamentos e estatística
Formador: MARCELO LELIS, Juiz Federal da 3ª Região
18 de setembro de 2026
9h – 13h | Sala Multiúso da EMAG
Etapas (planejamento da sessão, apresentação ou abertura, esclarecimentos ou investigação das propostas das partes, criação de opções, escolha da opção, lavratura do acordo).
Formador: PAULO ALMEIDA, Juiz Federal da 3ª Região
14h - 18h | Sala Multiúso da EMAG
Simulação
Formador: PAULO ALMEIDA, Juiz Federal da 3ª Região
Coordenação
EURICO ZECCHIN MAIOLINO, Juiz Federal da 3ª Região
Direção
NELTON DOS SANTOS, Desembargador Federal do TRF3, Diretor da EMAG
Realização
TRF3 – Tribunal Regional Federal da 3ª Região
EMAG – Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região
GABCONCI – Gabinete da Conciliação
NUPEMEC – Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
SEGE – Secretaria de Gestão de Pessoas
Diretorias do Foro das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul e as Centrais
de Conciliação – CECONs e CERCONs
Você sabia?

O Gabinete da Conciliação, localizado no 1º andar do edifício-sede do TRF3, concilia processos de 2º grau em matéria de competência não-penal do Tribunal.
Embora quaisquer processos não-penais possam ser passíveis de autocomposição, as hipóteses de maior sucesso se apresentam em casos de sentenças de parcial procedência do pedido, pois há possibilidade de concessões recíprocas das partes, e também no casos em que a sentença de procedência ou improcedência foi proferida há bastante tempo, ou, ainda, em ações antigas, cujo objeto já não se mostra mais compatível com a realidade atual ante as alterações legislativas e a evolução jurisprudencial, por exemplo.
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